A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um médico por erro ocorrido durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal em Ipatinga, no Vale do Aço (MG). A decisão confirma sentença da Comarca local e determina o pagamento de indenização ao paciente.
De acordo com os autos, o homem foi internado para correção de uma hérnia no lado esquerdo do corpo. No entanto, o procedimento cirúrgico foi iniciado no lado direito, o que obrigou a realização de uma segunda cirurgia, desta vez no local correto. Durante essa nova intervenção, o paciente sofreu uma torção testicular e precisou passar por um terceiro procedimento, que resultou na amputação de um dos testículos.
Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. As duas partes recorreram da decisão: o paciente pediu a majoração dos valores, alegando ter se tornado infértil, enquanto o médico solicitou a exclusão da condenação, sustentando que o erro teria sido resultado de falha coletiva da equipe cirúrgica.
Relator do caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant manteve a sentença. Segundo ele, o laudo pericial indicou a existência de problemas anteriores que já afetavam a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a responsabilidade exclusiva do ato médico por todos os prejuízos alegados.
O relator destacou ainda que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive quanto ao cumprimento dos protocolos básicos de segurança. O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado por falta de comprovação de perda de rendimentos.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.





