O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que isenta um cliente de responsabilidade por um acidente ocorrido durante um test drive em Governador Valadares (MG). A informação foi divulgada pela assessoria de comunicação do próprio Tribunal.
A decisão é da 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que negou recurso apresentado por uma concessionária de veículos. A empresa tentava responsabilizar o cliente pelos danos ao carro utilizado no teste, mas a Justiça entendeu que não houve culpa do consumidor.
Segundo o Tribunal, por se tratar de uma atividade comercial voltada à venda, o test drive envolve riscos que devem ser assumidos pela própria concessionária. Com isso, foi mantida a decisão que negou o pedido de indenização contra o cliente.
O acidente ocorreu após o consumidor frear para evitar uma colisão, sendo atingido na traseira por outro veículo. A decisão manteve a improcedência do pedido da concessionária, que buscava indenização do motorista, ao entender que o risco da atividade comercial deve ser assumido pela própria empresa.
Quanto à reparação dos danos, o Tribunal manteve a condenação do outro motorista envolvido no acidente, responsável por colidir na traseira do veículo utilizado no teste. O valor da indenização será apurado na fase de liquidação da sentença.
Em primeira instância, a Comarca de Governador Valadares já havia atribuído a culpa ao condutor que provocou a batida. Ao recorrer, a concessionária alegou que o cliente agiu com imprudência ao frear bruscamente e defendeu a validade de um termo de responsabilidade assinado durante o test drive.
No entanto, a relatora do caso, a juíza de 2ª instância Kenea Damato, entendeu que a frenagem foi motivada por uma situação de risco no trânsito. Ela também destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e considerou abusiva a cláusula que transferia integralmente os riscos ao cliente.
Para o Tribunal, esse tipo de contrato coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Além disso, a colisão traseira reforça a responsabilidade do outro motorista, já que cabe ao condutor manter distância segura do veículo à frente.
Os desembargadores Ramom Tácio e Joemilson Lopes acompanharam o voto da relatora, mantendo integralmente a decisão.





