Com informações da EcoRioMinas
A EcoRioMinas, concessionária responsável pela administração dos 726,9 km de concessão das BR-116, entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, informou que a partir da 0h desta sexta-feira (27), vai começar a realizar a cobrança da tarifa nas praças de pedágio em cidades do Leste de Minas. Conforme a concessionária, na região haverá cobranças em São João do Manhuaçu – km 610+940, Santa Bárbara do Leste – km 551+800, Inhapim – km 488+700 e Engenheiro Caldas – km 433+600.
Os valores que serão cobrados terão variações de acordo com a praça de pedágio. Para veículos de passeio, a tarifa varia entre R$ 8,90 e R$ 13,30. Motocicletas, motonetas, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático, são isentos da tarifa de pedágio.
A concessionária informou ainda que tem distribuído material informativo nas cabines para orientar os usuários sobre o início da operação. Mais informações também podem ser obtidas pelos telefones 0800 116 0493 e ainda pelo 0800 116 0465, voltado para portadores de deficiência auditiva.
A EcoRioMinas disse que os valores de pedágio foram calculados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com vista à recomposição tarifária, mais arredondamentos.
Formas de pagamento
Os motoristas poderão realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou cartão de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. Também serão aceitas as modalidades DBTrans, Visa Vale e TAG de pagamento automático.
Benefícios
Os usuários que trafegam nas rodovias administradas pela EcoRioMinas serão contemplados com dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para obter as vantagens, é necessário apenas, ter instalado no veículo um TAG, chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança de pedágio.
DBT – Esse benefício oferece 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independente da quantidade de viagens realizadas. Todo e qualquer veículo com TAG sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio receberá 5% de abatimento no valor da tarifa.
DUF – O DUF contempla apenas veículos de passeio (automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque). Esse benefício oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada dentro do mês. Sendo assim, quanto mais você utiliza a rodovia, menor fica o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.