Nesta quarta-feira (15), Governador Valadares (MG) ultrapassou as 100 mortes por Coronavírus, chegando aos 102 óbitos. Segundo a prefeitura, foram sete novas vítimas fatais da COVID-19 nas últimas 24h. Ao todo, foram quatro homens, com idades entre 60 e mais de 80 anos, todos com comorbidades; além de três mulheres, com idades entre 70 e mais de 80 anos, duas delas com comorbidades. Ao todo, Valadares tem 2641 casos confirmados, sendo que 2073 pessoas já estão curadas.
A preocupação permanece com o número de internados, que só com o Coronavírus, somam 72 pacientes, 38 destes, na UTI. A taxa de ocupação UTI SUS na cidade está em 83,7%, e nos hospitais particulares, permanece em 100%. Valadares tem ainda 534 casos suspeitos, incluindo 17 mortes e 31 internados.
Novo decreto com medidas restritivas
Nesta quarta-feira, a Prefeitura de Valadares decretou que somente serviços essenciais poderão funcionar no próximo fim de semana. A escala de horários de funcionamento dos setores da Economia, de segunda à sexta-feira, foi mantida, sendo que os centros de formação de condutores, as autoescolas, podem funcionar entre 7h e 20h, desde que tomadas as devidas medidas sanitárias. Supermercados só poderão funcionar com um terço da capacidade. Outras práticas esportivas, como natação e hidroginástica foram permitidas, desde que com número de alunos reduzidos e mantido distanciamento entre eles. Até o dia 30 de julho, permanece suspenso o acesso a rampa de voo livre e áreas adjacentes do Pico da Ibituruna, exceto para prática de voos individuais.
O QUE PODE FUNCIONAR NO PRÓXIMO FIM DE SEMANA:
- supermercados, mercearias, açougues, peixarias;
- feiras livres, locais de vendas de hortifrutigranjeiros, padarias;
- lojas de produtos veterinários e afins;
- postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes em pontos ou postos de paradas em rodovias;
- farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas, inclusive veterinárias;
- hospitais e demais serviços de saúde;
- locais de venda de água mineral e de gás de cozinha;
- empresas funerárias e de segurança privada;
- lojas de peças para veículos automotores e bicicletas;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, serviços de call center;
- atividades cúltico-religiosas;
- atividades industriais;
- hospedagens;
- bancos e similares, agências lotéricas;
- lavanderias;
- óticas;
- comércio de produtos odontológicos, cirúrgicos e hospitalares e demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que atuem no segmento de venda de produtos de saúde.
A íntegra do decreto pode ser conferida no site da Prefeitura de Valadares.
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