O Prefeito de Governador Valadares (MG), André Merlo, publicou no final da tarde desta sexta-feira (17) um novo Decreto com medidas que flexibilizam os setores do comércio e da prestação de serviços na cidade. Segundo o município, a medida, tem como base os altos índices de recuperação das síndromes gripais e respiratórias agudas e graves dos pacientes, a baixa ocupação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19 e todo o trabalho de reestruturação que o Município vem realizando na Rede Pública de Saúde. O decreto entra em vigor neste sábado (18).
O município disse ainda que o risco de uma retração econômica nunca vista na história de Valadares e que pode comprometer o sustento das famílias, como também o plano de contingência elaborado pelo Comitê Municipal de Operações de Emergências Relacionadas ao COVID-19, que evidencia que foram ou estão sendo tomadas todas as medidas e precauções para todos os cenários possíveis da epidemia, foram levados em consideração.
Segundo André Merlo, o trabalho foi realizado com o mais alto rigor técnico e enfatiza que a proposta de isolamento social continua válida. “Nós vamos flexibilizar o comércio, mas pedimos as pessoas que tenham muita consciência, que respeitem o decreto e sigam todas as orientações, sobretudo de higiene e de distanciamento para que não haja riscos de infecção”, disse o prefeito.
O decreto traz detalhes quanto ao funcionamento do comércio, bares e restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, salões de beleza, templos religiosos, instituições bancárias, comércio ambulante e outros setores. Ele estabelece medidas de caráter geral, voltadas às práticas de boa higiene e conduta nos ambientes de trabalho, que devem ser observadas por todos os estabelecimentos.
Principais pontos do decreto:
• Fica restringida a circulação de idosos, pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatia e etc) ou condições de risco como obesidade e gestação de risco.
• O estabelecimento deverá fazer o controle de acesso dos clientes, respeitando o espaço de um cliente por cada 4 metros quadrados na área de atendimento.
• O shopping deverá reduzir em 50% a capacidade de pessoas no ambiente,
• Academias poderão funcionar por agendamento,
• Estabelecimentos não poderão oferecer música ao vivo ou reabrir os espaços recreativos infantis;
• Igrejas poderão funcionar com apenas um terço da lotação nos locais de culto, sendo que pessoas do grupo de risco não poderão estar presentes no local.
• Ficam autorizadas as atividades de comércio ambulante e outras formas de venda em vias públicas, desde que por pessoas que possuam licenciamento válido e vigente fornecido pela Administração Municipal, e desde que adotadas medidas de higienização e utilização de máscaras pelos vendedores.
• Bancos deverão limitar a entrada de clientes para até quatro pessoas por caixa em funcionamento.
O descumprimento do Decreto implicará na aplicação das sanções previstas na legislação municipal, inclusive a interdição ou embargo da atividade e cassação de alvará de funcionamento. O decreto completo está disponível no Diário Oficial do Município.
O anúncio do novo decreto já era aguardado desde a noite dessa quinta-feira (16), quando foi decretado estado de calamidade pública na cidade. Nesta sexta-feira, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou nota conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendando que medidas e decretos sobre a flexibilização das medidas de distanciamento social na cidade só sejam tomadas com base em estudos técnicos e científicos. A prefeitura tem 48 horas para se manifestar sobre a recomendação. O município disse que recebeu a notificação e que a Procuradoria Geral do Município está analisando os termos da recomendação.
POR Sávio Scarabelli