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Fernando Collor, ex-presidente, é preso em Maceió

De acordo com a defesa, a prisão ocorreu às 4 horas quando ele ia para Brasília para cumprimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

by Sávio Scarabelli
abril 25, 2025
in Brasil
Fernando Collor, ex-presidente, é preso em Maceió

O ex-presidente Fernando Collor de Mello. FOTO: Antônio Cruz/Agência Brasil

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POR Itatiaia

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, Alagoas. A informação foi confirmada pela defesa de Collor à CNN Brasil.

De acordo com a defesa, a prisão ocorreu às 4 horas quando ele ia para Brasília para cumprimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.

Leia abaixo a nota na íntegra

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello confirma sua prisão hoje, 25 de abril, em Maceió, às 4 horas da manhã, quando estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão do Ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana. São estas as informações que temos até o momento”.

Pedido de prisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nessa quinta-feira (24) a prisão de Collor. O magistrado rejeitou recursos do político contra a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão em desdobramento da Lava Jato. Na decisão, o ministro do STF alega que os recursos apresentados por Collor tinham caráter ‘meramente protelatório’.

A ordem de prisão tem caráter imediato e poderia ser cumprida mesmo antes da análise dos demais ministros do Supremo.

Condenação

O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023. Para o tribunal, ficou provado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina para ajudar a construtora UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora.

Em março deste ano, os advogados de Collor apresentaram um novo recurso ao STF contra a condenação. Nos chamados embargos infringentes, a defesa alegava prescrição do crime de corrupção passiva.

Autor

  • Sávio Scarabelli

    Repórter e Editor em diferentes editorias da Rádio Mundo Melhor, como Governador Valadares, Leste de Minas, Política e Saúde. Formado em Comunicação Social - Habilitação: Jornalismo pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Já atuou nas redações da Rádio Cultura, Rede Oriente, g1 e ge. Atualmente também é repórter na TV Leste, afiliada Rede Record.

Tags: Fernando Collor

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