POR Câmara de Valadares
A sessão extraordinária convocada para esta quinta-feira (14), às 9h30, terá como finalidade o julgamento do prefeito Coronel Sandro (PL), pelo plenário da Câmara Municipal, no processo político-administrativo nº 037/2026, relacionado à denúncia envolvendo o contrato do transporte escolar do município.
A condução dos trabalhos será realizada pelo presidente da Câmara, o vereador Alê Ferraz (Novo), seguindo os procedimentos previstos no Decreto-Lei 201/1967 e no Regimento Interno da Casa.
Durante a sessão, será realizada a leitura das peças do processo e assegurado o direito de manifestação da defesa, conforme previsto legalmente. Após essa etapa, os vereadores realizarão a votação nominal, ou seja, com identificação individual dos votos de cada parlamentar, de cada uma das infrações articuladas na denúncia.
Para que haja a aprovação da cassação do mandato do prefeito, são necessários 14 votos favoráveis, correspondente a dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A sessão será aberta ao público, respeitando a capacidade da galeria e as normas de segurança da Câmara. Não haverá necessidade de credenciamento prévio para os cidadãos que desejarem acompanhar presencialmente.
A população também poderá acompanhar toda a sessão ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal de Governador Valadares no YouTube.
Passo a passo da sessão de julgamento e do processo de votação:
- Rito Inicial da Sessão de Julgamento
- Leitura das Peças: A sessão inicia-se com a leitura das peças processuais requeridas por qualquer dos vereadores ou pelo denunciado.
- Manifestação dos Vereadores: Os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente por até 15 minutos cada um.
- Defesa Oral Final: O Prefeito, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.
O Processo de Votação
Conforme o Art. 5º, VI, do DL 201/67 e o Art. 183 do Regimento Interno, a votação não é global, mas sim individualizada por infração. No caso específico deste processo, o Parecer Final concluiu pela procedência de três tipificações: infrações aos incisos VII, VIII e X.
Regras Cruciais da Votação:
• Votação Nominal: Todas as votações devem ser nominais, com o registro de como cada vereador votou.
• Quórum de Cassação: Para a perda do mandato, é necessário o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara
• Independência das Votações: O Prefeito será considerado afastado definitivamente se for declarado culpado em qualquer uma das infrações especificadas. Ou seja, basta atingir 14 votos em apenas um dos três quesitos para que a cassação seja consumada.
Procedimentos Pós-Votação
- Proclamação do Resultado: Concluídas todas as votações, o Presidente da Câmara proclama o resultado imediatamente.
- Lavratura da Ata: Deve ser lavrada ata que consigne a votação nominal sobre cada infração.
- Decreto Legislativo de Cassação: Em caso de condenação em qualquer quesito, o Presidente expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato.
- Absolvição e Arquivamento: Se o quórum de 2/3 não for atingido em nenhuma das infrações, o Prefeito é absolvido e o processo arquivado pelo Presidente.
- Comunicação à Justiça Eleitoral: O resultado final, seja pela cassação ou absolvição, deve ser comunicado obrigatoriamente à Justiça Eleitoral.





