A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou uma influenciadora digital a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a um adolescente. O jovem foi alvo de termos pejorativos e ofensas na internet. O caso foi divulgado pelo TJMG nessa sexta-feira (14).
Os desembargadores entenderam que, embora existisse um cenário de provocações mútuas no ambiente virtual, a influenciadora extrapolou os limites do direito de manifestação. A decisão ressaltou o uso de expressões discriminatórias contra o jovem, que era menor de idade à época dos fatos.
Origem do conflito e alegações de intimidação
O caso entre as partes começou a partir de publicações em redes sociais envolvendo personalidades locais do Vale do Aço:
- Perfil de comentários: O adolescente administrava uma página voltada para opinar sobre figuras públicas da região e fez postagens usando a imagem da influenciadora e de sua família.
- Ataques à aparência: Em resposta às publicações, a influenciadora usou seu próprio perfil para realizar ataques diretos à aparência física do jovem.
- Incidente na academia: O adolescente alegou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas durante transmissões ao vivo.
Decisão de 1ª Instância e alteração no TJMG
Na decisão inicial da Comarca de Ipatinga, o casal havia sido condenado conjuntamente ao pagamento da indenização de R$ 7 mil. A Justiça também determinou uma tutela inibitória, proibindo novas postagens depreciativas sob pena de multa de R$ 500 por descumprimento.
Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença para absolver o marido:
- Influenciadora: Mantida a condenação de indenizar o jovem e a proibição de novos ataques.
- Marido: Absolvido da obrigação de indenizar, pois as gravações de câmeras de segurança da academia não comprovaram agressões físicas ou ameaças verbais.
O que alegaram as defesas no processo
Durante a tramitação do recurso, os réus apresentaram os seguintes argumentos:
- Legítima defesa digital: A influenciadora sustentou que agiu em resposta aos ataques do jovem, alegando que ele usava a imagem de sua família para obter engajamento.
- Negativa de ameaças: O marido afirmou que a abordagem na academia consistiu apenas em uma conversa sobre as postagens ofensivas direcionadas à família.
TJMG destaca que liberdade de expressão não é ilimitada
O relator do caso no TJMG, desembargador Roberto Vasconcellos, frisou que o direito de expressão encontra barreiras na proteção da honra e da imagem, com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
O magistrado classificou a reação da influenciadora como “manifestamente desproporcional” ao fundamentar seu voto:
“A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.” — Roberto Vasconcellos, desembargador e relator do processo no TJMG.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves, consolidando o julgamento na 17ª Câmara Cível.





