O Governo Federal sancionou a lei que autoriza a renovação automática e sem custos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados “bons condutores”. O benefício é direcionado aos profissionais e motoristas particulares que não registraram infrações de trânsito com acúmulo de pontuação no prontuário ao longo dos últimos 12 meses. A legislação foi consolidada após a aprovação da Medida Provisória (MP) 1327/25 pelo Senado Federal.
Segundo dados divulgados pelo Palácio do Planalto, a iniciativa já atingiu a marca de aproximadamente 2 milhões de motoristas beneficiados em todo o território nacional. Levantamentos da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontam que a isenção de taxas gerou uma economia acumulada de R$ 854,8 milhões para a população brasileira desde a implementação inicial da proposta.
Critérios de gratuidade, exames e tabelamento de preços
Para garantir o acesso à renovação gratuita, o condutor deve estar devidamente registrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar da isenção das taxas de emissão do documento, a nova lei mantém a obrigatoriedade da realização dos exames de aptidão física e mental. As avaliações médicas e psicológicas devem ser efetuadas exclusivamente por profissionais especializados em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
A legislação também altera a política de cobrança dos exames clínicos, que passam a ter os valores tabelados e fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além do tabelamento inicial, ficou definido por lei que as tarifas dos exames de saúde passarão por um processo de reajuste anual indexado à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação no país.





