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Contran regulamenta teste passivo e fiscalização de drogas na Lei Seca

Nova resolução disciplina a triagem de condutores, padroniza a verificação de substâncias psicoativas e uniformiza procedimentos de abordagem nas rodovias e vias urbanas.

by Igor França
agosto 18, 2026
in Brasil
Obras na BR-116 causam interdições no trânsito entre Governador Valadares e Além Paraíba

FOTO: PRF/ Divulgação

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova resolução que atualiza e padroniza as rotinas de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A regulamentação detalha o uso de novas tecnologias de triagem nas operações e estabelece critérios formais para a verificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas ao volante.

A medida visa conferir maior segurança jurídica aos agentes de trânsito e aos motoristas, uniformizando procedimentos que já vinham sendo adotados por forças de segurança em diversos estados.

Como funciona a triagem com o teste passivo

A principal inovação no fluxo das abordagens é a formalização da etapa de pré-triagem por meio do etilômetro passivo:

  • Caráter orientativo: O pré-teste serve apenas para indicar a presença ou ausência de vapores de álcool no ambiente do veículo ou no hálito do condutor.
  • Proibição de multa direta: A indicação positiva no teste passivo não pode ser utilizada isoladamente para autuar o motorista.
  • Confirmação obrigatória: Caso o pré-teste acuse a presença de álcool, o condutor deve realizar o teste definitivo no etilômetro tradicional para mensuração da dosagem.

Prevenção contra falsos positivos (álcool residual)

A norma prevê a realização de reteste nos casos em que o motorista alegar o consumo recente de itens que contenham álcool na composição, como enxaguantes bucais, bombons de licor e pão de forma. A reavaliação serve para afastar a presença de álcool residual temporário na boca.

Detecção de substâncias psicoativas na fiscalização

A resolução regulamenta a aplicação de exames para identificar o uso de drogas e substâncias que causem dependência ou alterem a capacidade de direção:

  • Certificação Inmetro: Os equipamentos de detecção só poderão ser empregados se forem devidamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
  • Análise qualitativa: O dispositivo indicará a presença da substância psicoativa no organismo, sem mensurar a dosagem exata.
  • Constatação de sinais: A autuação exige a combinação do resultado do equipamento com a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora por parte do agente de trânsito.

Procedimentos em recusas e acidentes com vítima

A regulamentação também padroniza as condutas dos órgãos de fiscalização em situações específicas:

  • Registro de sinais: Caso o motorista apresente sinais de embriaguez ou alteração e não faça os testes, o agente deve registrar detalhadamente no mínimo dois sinais visíveis no auto de infração.
  • Regra para recusa: Fica vedada a aplicação simultânea de multas por recusa ao teste (Art. 165-A do CTB) e por dirigir sob influência (Art. 165 do CTB) em uma mesma abordagem.
  • Exames em acidentes fatais: Em sinistros de trânsito que resultem em óbito, a realização de exames para detecção de álcool e drogas passa a ser obrigatória em todos os condutores envolvidos.

Prazos e adequação dos sistemas

As diretrizes gerais da resolução entram em vigor a partir de sua publicação oficial. Já as mudanças nos formulários, autuações e códigos de enquadramento de infrações têm prazo de 60 dias para entrarem em vigor, permitindo a atualização dos sistemas informatizados dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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