O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova resolução que atualiza e padroniza as rotinas de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A regulamentação detalha o uso de novas tecnologias de triagem nas operações e estabelece critérios formais para a verificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas ao volante.
A medida visa conferir maior segurança jurídica aos agentes de trânsito e aos motoristas, uniformizando procedimentos que já vinham sendo adotados por forças de segurança em diversos estados.
Como funciona a triagem com o teste passivo
A principal inovação no fluxo das abordagens é a formalização da etapa de pré-triagem por meio do etilômetro passivo:
- Caráter orientativo: O pré-teste serve apenas para indicar a presença ou ausência de vapores de álcool no ambiente do veículo ou no hálito do condutor.
- Proibição de multa direta: A indicação positiva no teste passivo não pode ser utilizada isoladamente para autuar o motorista.
- Confirmação obrigatória: Caso o pré-teste acuse a presença de álcool, o condutor deve realizar o teste definitivo no etilômetro tradicional para mensuração da dosagem.
Prevenção contra falsos positivos (álcool residual)
A norma prevê a realização de reteste nos casos em que o motorista alegar o consumo recente de itens que contenham álcool na composição, como enxaguantes bucais, bombons de licor e pão de forma. A reavaliação serve para afastar a presença de álcool residual temporário na boca.
Detecção de substâncias psicoativas na fiscalização
A resolução regulamenta a aplicação de exames para identificar o uso de drogas e substâncias que causem dependência ou alterem a capacidade de direção:
- Certificação Inmetro: Os equipamentos de detecção só poderão ser empregados se forem devidamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
- Análise qualitativa: O dispositivo indicará a presença da substância psicoativa no organismo, sem mensurar a dosagem exata.
- Constatação de sinais: A autuação exige a combinação do resultado do equipamento com a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora por parte do agente de trânsito.
Procedimentos em recusas e acidentes com vítima
A regulamentação também padroniza as condutas dos órgãos de fiscalização em situações específicas:
- Registro de sinais: Caso o motorista apresente sinais de embriaguez ou alteração e não faça os testes, o agente deve registrar detalhadamente no mínimo dois sinais visíveis no auto de infração.
- Regra para recusa: Fica vedada a aplicação simultânea de multas por recusa ao teste (Art. 165-A do CTB) e por dirigir sob influência (Art. 165 do CTB) em uma mesma abordagem.
- Exames em acidentes fatais: Em sinistros de trânsito que resultem em óbito, a realização de exames para detecção de álcool e drogas passa a ser obrigatória em todos os condutores envolvidos.
Prazos e adequação dos sistemas
As diretrizes gerais da resolução entram em vigor a partir de sua publicação oficial. Já as mudanças nos formulários, autuações e códigos de enquadramento de infrações têm prazo de 60 dias para entrarem em vigor, permitindo a atualização dos sistemas informatizados dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).





