A Justiça do Trabalho divulgou, nessa segunda-feira (19), a condenação de uma família que manteve uma funcionária em regime análogo à escravidão por quase 60 anos. A vítima é uma mulher, que hoje tem cerca de 70 anos de idade. Segundo a Justiça do Trabalho, a vítima começou a trabalhar prestando serviços domésticos para uma família quando ainda tinha 12 anos de idade. Isso foi em 1968, em Joaíma, no Vale do Jequitinhonha. De lá para cá, foram 57 anos de trabalho análogo à escravidão.
A Justiça reconheceu que a mulher trabalhou por quase seis décadas sem receber salários, férias, 13º salários, depósitos do FGTS. A mulher recebia somente moradia e alimentação. Ela era proibida inclusive de ter estudar e de exercer livremente escolhas pessoais, ficando dependente dos patrões.
A mulher só deixou de trabalhar para a família em janeiro do ano passado, após perder as condições para continuar no local trabalhando e de receber a recusa da família em formalizar o vínculo empregatício com ela. Após uma primeira decisão favorável à vítima, a família recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, alegando que a vítima foi acolhida por benevolência, sem vínculo de emprego, e defendendo a aplicação da prescrição e exclusão das indenizações.
A decisão, no entanto, reconheceu o vínculo empregatício de 57 anos. A família terá que pagar à vítima indenizações de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais por manter uma mulher em condição análoga à escravidão por 57 anos. Além disso, a vítima terá que receber os pagamentos referentes salários de todo o período trabalhado, 13º salários, férias, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização substitutiva do seguro-desemprego.





