O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, lançou nesta terça-feira (12), em Governador Valadares (MG), o Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, o PROFORT-SUAS Rio Doce. A ação está prevista no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva, relativo ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Para nos trazer mais detalhes sobre o programa, a Rádio Mundo Melhor conversou em primeira mão com o Secretário Nacional de Assistência Social, André Quintão, que explica como será o funcionamento do programa. Confira a entrevista completa:
MUNDO MEHOR: Falando sobre o programa, quantas cidades serão de fato contempladas e como é que vai funcionar o PROFORT-SUAS Rio Doce?
ANDRÉ QUINTÃO: Olha, esse programa é decorrente do Novo Acordo do Rio Doce, o acordo de reparação. Nós tivemos uma ampliação das vulnerabilidades sociais ao longo da calha da Bacia do Rio Doce. Foram pessoas que se empobreceram, perderam seu modo de vida, famílias desestruturadas, e o Sistema Único de Assistência Social trata exatamente dessas vulnerabilidades. O Centro de Referência de Assistência Social, por exemplo, nos CREAS, trabalha com o Cadastro Único, com os programas de transferência de renda e nós tivemos um aumento muito grande na procura desses equipamentos, mas não havia recurso no acordo destinado para essa importante política pública. Então, nós temos como referência aqueles municípios que constam do acordo judicial, são 38 municípios de Minas Gerais, incluindo, lógico, Governador Valadares e 11 municípios do Espírito Santo. Nós teremos um montante de recursos durante 20 anos, aproximado de R$ 640 milhões.
Para Minas Gerais, anualmente, nós repassaremos por volta de R$ 14,5 milhões, distribuídos entre estes municípios. Os critérios foram discutidos no Conselho Nacional de Assistência Social, são absolutamente republicanos, eles estão relacionados à população inscrita no CadÚnico, que revela uma espécie de diagnóstico social de cada município e o número de pessoas atingidas. Então, todos os municípios que assinarem o termo de compromisso em utilizar o recurso no Sistema Único de Assistência Social serão contemplados. É um repasse, fundo a fundo, Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais e esse repasse será feito em parcela única, ano a ano.
MUNDO MELHOR: Quando começam a ser feitos os repasses aos municípios?
ANDRÉ QUINTÃO: Então, já nesta semana, nós começaremos já a providenciar o pagamento da primeira parcela, no caso de 2025, ano de 2025, para esses 38 municípios, lógico, aqueles que assinarem o termo de compromisso.
MUNDO MELHOR: Existe a possibilidade de, eventualmente, uma cidade que possa ter sido impactada, que talvez não tenha ainda aderido ao programa, fazer essa adesão em outro momento?

ANDRÉ QUINTÃO, SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Olha, a base dos municípios está no acordo judicial, então qualquer alteração nessa base de dados, inclusive o número de atingidos, isso dependeria, então, da decisão judicial. Agora, nós temos, no caso de municípios que não estejam contemplados, outras formas no próprio Sistema Único de Assistência Social, de atender, mas eu posso te dizer que os municípios mais atingidos, aqueles que estão na calha do Rio Doce, todos eles foram contemplados, e o principal é um valor que corresponde, em alguns casos, a uma, duas, até três vezes mais do que ele recebe anualmente do Governo Federal, e vai receber durante 20 anos, o que permite um planejamento para fortalecer as equipes técnicas, para aquisição de material permanente, imobiliário, melhorar as unidades de atendimento à população, e a Assistência Social poderá cumprir também um papel de articulação, porque você sabe que o conjunto do acordo, só do Governo Federal, serão quase R$ 50 bilhões. Então você tem aí um recurso para inclusão produtiva, para o fomento rural. Ou seja, são recursos que poderão ser acessados diretamente pelas pessoas, e a Assistência Social pode organizá-las, pode facilitar o acesso a esses direitos.
MUNDO MELHOR: Secretário, a respeito do recurso que vai chegar a esses municípios, o senhor falou de alguns critérios que já haviam sido definidos para que esses municípios pudessem ser beneficiados. Que critérios são esses, e com relação aos valores, como é que vai ser o manejo deles? O senhor diz que vai ser um pagamento feito de forma parcelada, ao longo de 20 anos. Então, quem vai ficar por conta de fazer o manejo desses recursos, e também, uma fiscalização de que esse dinheiro está sendo utilizado da maneira como o acordo prevê, como o projeto prevê que ele seja aplicado?
ANDRÉ QUINTÃO: O recurso, isso está no anexo do acordo judicial, está no termo de compromisso firmado, está nas resoluções que foram aprovadas, então os critérios foram aprovados, tanto pelos estados, quanto pelos municípios e pelo Conselho Nacional de Assistência Social. A gente pegou o recurso do total de R$ 640 milhões, 80% vai diretamente para os municípios, então serão R$ 512 milhões ao longo aí desses 20 anos. Os outros recursos, 20%, são distribuídos entre estados, Minas Gerais, Espírito Santo e Governo Federal, para a operacionalização do programa e também para capacitação dos municípios. Então nós teremos a responsabilidade de preparar os municípios para efetuar o gasto adequado.
Agora, o plano de aplicação, cada município vai ter que fazer e vai ter que aprovar pelo Conselho Municipal de Assistência Social. No Conselho Municipal você tem as pessoas atingidas, tem as entidades, tem a sociedade civil organizada e também a representação governamental, então o controle social será feito pelos conselhos municipais. Como eu te disse, são parcelas anuais, então a parcela de 2025 já será liberada essa semana. O município, assim que aprovar o plano no Conselho Municipal de Assistência Social, é um plano de aplicação, onde ele vai gastar o recurso adquirindo veículo, é ampliando equipes da assistência social, é comprando equipamentos, mobiliários, melhorando o atendimento à população? Isso cada município tem uma realidade, então o município tem autonomia, mas é muito claro, é um acordo judicializado, então tem responsabilidades muito claras de utilizar o recurso com a finalidade de fortalecer a rede de proteção social.
Então o recurso é anual, durante 20 anos, o valor muitas vezes varia de município para município, porque o critério foi número de pessoas inscritas no Cadastro Único e número de pessoas que a Justiça reconheceu como possivelmente atingidas. Então, tem município que recebe proporcionalmente mais, outros menos, mas esses critérios foram republicanos, não foi nem o secretário, nem o ministro que resolveu. São critérios técnicos aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.





