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Câmara de Valadares retoma cerimônia de Casamento Comunitário em dezembro

Evento será realizado no dia 13 de dezembro, em parceria com o Cejusc, e tem o objetivo de facilitar o acesso ao casamento civil para casais de baixa renda

by Lízia Costa
outubro 29, 2025
in Governador Valadares
Câmara de Valadares abre inscrições para Casamento Comunitário 2024

FOTO: Yandex

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A Câmara Municipal de Governador Valadares (MG) vai retomar a tradicional cerimônia de Casamento Comunitário, marcada para o dia 13 de dezembro, às 10h, no plenário da Casa Legislativa. A iniciativa é realizada em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e tem como objetivo facilitar o acesso ao casamento civil para casais de baixa renda, reduzindo os custos e simplificando o processo de oficialização da união.

O Casamento Comunitário oferece uma oportunidade para casais que desejam oficializar a união com menos burocracia e despesas reduzidas. Além de formalizar o vínculo civil, o evento representa um momento de celebração coletiva e reconhecimento social.

Inscrições abertas

Os interessados já podem procurar a Câmara Municipal para dar entrada no processo de inscrição. O atendimento é realizado presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, com o advogado Ricardo Procópio.

Entre os critérios de participação está a comprovação de que o casal vive junto há pelo menos um ano, mediante declaração de testemunha, documento fornecido gratuitamente pela própria Câmara. Todo o processo administrativo é montado e encaminhado ao Cejusc sem custos. Os casais arcam apenas com as despesas do cartório.

Documentação necessária

Para participar, os casais devem apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de Hipossuficiência e declaração de próprio punho (fornecidas pela Câmara e preenchidas pelo casal);

  • Declaração de informações sobre os pais (também fornecida pela Câmara);

  • Certidão de nascimento original atualizada (emitida há no máximo 90 dias);

  • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio (até 90 dias);

  • Viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido;

  • Em todos os casos, deve constar a informação sobre a divisão de bens da união anterior;

  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do casal;

  • Cópia do comprovante de residência;

  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;

  • Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, atestando que o casal vive em união estável há mais de um ano (as testemunhas não podem ser parentes);

  • Cópias dos documentos pessoais e comprovantes de residência das testemunhas.

Os casais que preencherem todos os requisitos terão seus processos avaliados e, após a homologação, poderão participar da cerimônia no dia 13 de dezembro.

Autor

  • Lízia Costa

    Lízia Costa é especialista em comunicação católica e repórter responsável pela editoria Igreja. Atua como apresentadora do Rádio Notícia e colabora com a Pascom da Diocese de Governador Valadares. Entre seus trabalhos anteriores, foi correspondente internacional da Canção Nova, no Vaticano.

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