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Inscrições para casamento comunitário em universidade de Governador Valadares terminam na próxima sexta-feira

Conversão de união estável em casamento será realizada durante a 19ª edição do Balcão da Cidadania da Univale.

by Sávio Scarabelli
agosto 11, 2026
in Governador Valadares
Inscrições para casamento comunitário em universidade de Governador Valadares terminam na próxima sexta-feira

FOTO: Pixabay

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A Universidade Vale do Rio Doce (Univale) está com inscrições abertas para casais interessados em participar da conversão de união estável em casamento durante a 19ª edição do Balcão da Cidadania. As inscrições podem ser realizadas até a próxima sexta-feira (14). A ação é gratuita. Segundo a universidade, a cerimônia será realizada no dia 29 de agosto, das 9h às 12h, no Campus I, durante o Balcão da Cidadania.

Além do casamento comunitário, o Balcão da Cidadania disponibilizará atendimentos como aferição de pressão arterial, teste de glicemia, análise postural, orientações jurídicas, brinquedoteca, análise de lesões bucais, orientações nutricionais e outros serviços prestados à comunidade por professores e estudantes. As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), na Rua Lincoln Byrro, nº 281, no bairro Vila Bretas.

Quem pode participar

Para participar da conversão de união estável em casamento, os casais devem comparecer ao Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) dentro do período de inscrições, acompanhados de duas testemunhas que não sejam parentes, apresentando toda a documentação exigida.

Entre os requisitos estão ter, no mínimo, um ano de união estável e ambos os conviventes serem maiores de 18 anos ou, no caso de pessoas entre 16 e 18 anos, possuir filhos ou gestação, mediante autorização dos pais ou responsáveis.

Documentos necessários

Deverão ser entregues no ato da inscrição uma cópia de cada documento listado abaixo:

– Solteiro(a): certidão de nascimento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão;

– Divorciado(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com a averbação do divórcio e partilha/inexistência de bens, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) caso na certidão de casamento não conste a partilha/inexistência de bens, trazer cópia da petição inicial do divórcio e sentença do juiz ou certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio; c) certidão de nascimento do cônjuge divorciado (Não precisa ser atualizada)

– Viúvo(a): a) certidão de casamento original e uma cópia dessa certidão, com o prazo máximo de três meses de emissão; b) certidão de óbito, com o prazo máximo de três meses de emissão do cônjuge falecido c) certidão de nascimento do viúvo (cópia dessa certidão) d) comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).

Todos:

  • Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge varão(marido);
  • Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge virago(esposa);
  • Cópia do comprovante de residência do casal;
  • Cópia da certidão de nascimento dos filhos em comum, se houver;
  • Telefone de contato e e-mail.

Testemunhas:

São necessárias apenas duas testemunhas para o casal(não pode ser parente do casal até 3° grau), as quais deverão comparecer por duas vezes: na data da inscrição, juntamente com o casal, para preenchimento do pedido inicial e na audiência, no dia 29/08/2026, onde serão ouvidas para comprovar que o casal vive em união estável, devendo conhecer os conviventes desde o início da união. Levar documento com foto no dia do casamento.

Documentos necessários para a inscrição:

  • Cópia do documento de identidade e CPF das duas testemunhas (uma cópia);
  • Comprovante de endereço das testemunhas (uma cópia).

Observações importantes

Somente serão aceitos pedidos de Conversão de União Estável em Casamento de casais que atendam os seguintes requisitos:

  • ambos maiores de 18 anos ou com idade entre 16 e 18 anos com filho(s) ou gestante (se menor de 18 anos, com permissão dos pais ou responsáveis);
  • mínimo de um ano de união estável, ou seja, que residam juntos como casal por, pelo menos, um ano.

 

Autor

  • Sávio Scarabelli

    Repórter e Editor em diferentes editorias da Rádio Mundo Melhor, como Governador Valadares, Leste de Minas, Política e Saúde. Formado em Comunicação Social - Habilitação: Jornalismo pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Já atuou nas redações da Rádio Cultura, Rede Oriente, g1 e ge. Atualmente também é repórter na TV Leste, afiliada Rede Record.

Tags: balcãodacidadaniacasamentocomunitariouniaoestavelunivaleValadares

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