O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena (MG), obteve na Justiça o afastamento liminar da secretária municipal de Saúde da cidade. A medida tem efeito imediato e foi motivada por prática de nepotismo.
Segundo a investigação, a nomeada é filha do prefeito e, à época da nomeação, não possuía formação técnica nem experiência compatível com a função. A Justiça considerou que a indicação violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, caracterizando ato de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito alegou que se tratava de um cargo político e que a secretária possuía qualificação suficiente, tendo feito cursos técnicos e obtido bons resultados na gestão. No entanto, a Justiça entendeu que os cursos mencionados foram realizados apenas após o início da investigação, o que foi interpretado como tentativa de legitimar a nomeação.
Com base na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para cargos comissionados — com ressalvas para cargos políticos —, a decisão concluiu que, neste caso, houve favorecimento pessoal e ausência de qualificação mínima.
O prefeito de Mantena deverá nomear um novo titular para a pasta da Saúde, observando os critérios legais e constitucionais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil. A defesa tem 30 dias para apresentar defesa.





