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Motorista da carreta que provocou acidente com 39 mortos na BR-116 vai a júri popular

Acidente em Teófilo Otoni foi a maior tragédia em uma rodovia federal desde 2008; veículo transportava um bloco de granito, que se desprendeu e colidiu com um ônibus.

by Itatiaia
abril 8, 2026
in Minas Gerais
Ao menos 18 pessoas morrem em acidente entre carro, ônibus e caminhão no Vale do Mucuri

Carro, caminhão e ônibus com passageiros colidiram durante a madrugada. FOTO: Rádio 98 FM Teófilo Otoni

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O motorista da carreta bitrem que provocou um grave acidente na rodovia BR-116, ao passar por Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, no interior de Minas Gerais, e o empresário que o contratou foram pronunciados. A dupla deverá ser julgada pelo júri popular em razão da morte de 39 pessoas, entre adultos e crianças. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O veículo transportava um bloco de granitos e colidiu com um ônibus que transitava no sentido contrário de direção. Além das mortes, diversos passageiros ficaram feridos. O caminhoneiro deverá responder por homicídio qualificado, do resultou perigo comum e de forma que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

Já o empresário pode responder por ter cometido delito conexo, como participante, na modalidade culposa, de crime doloso. De acordo com a sentença, o juiz do caso refutou alegações das defesas de que informação relevante tenha sido desconsiderada de modo indevido.

A defesa chegou a apresentar um laudo afirmando a existência de material explosivo no ônibus confeccionado por perito contratado pelo réu. Contudo, conforme a sentença, o documento não foi respaldado por nenhum documento dos autos. Com isso, o laudo não constituiu, pelo modo como foi produzido, um argumento consistente.

Além disso, ainda conforme o juiz, embora a conduta de ambos tenha contribuído para a tragédia, o peso do comportamento de cada um diferiu bastante.

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Enquanto o empresário foi acusado de inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga com o propósito de potencializar ganhos em prejuízo à segurança de terceiros, o condutor deve responder por conduzir veículo de carga pesada em excesso de velocidade, transportar carga com quase o dobro do permitido, submeter-se a jornadas exaustivas, ter dirigido sob efeito de abuso de drogas e ansiolíticos, não conferir peso e sistema de travamento de carga e ser reincidente na direção de veículo automotor embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas.

Conforme a decisão, a dupla será julgada no mesmo momento pelo júri popular: o caminhoneiro, por crime doloso contra a vida, e o empresário, por participação culposa no incidente. O juiz também manteve a prisão preventiva do caminhoneiro, uma vez que ele evadiu do local do crime e pela prática reiterada de infrações penais.

Motorista foi preso cerca de um mês depois do acidente

O motorista da carreta bitrem que provocou grave acidente na rodovia BR-116, ao passar por Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, no interior de Minas Gerais, foi preso na manhã do dia 21 de janeiro, no Espírito Santo. A informação foi confirmada pelo governador Romeu Zema (Novo) nas redes sociais.

Em 21 de dezembro, o veículo transportava um bloco de granito, que se desprendeu e colidiu com um ônibus, causando a morte de 39 pessoas — entre adultos e crianças. Essa foi a maior tragédia em uma rodovia federal desde 2008.

A prisão do motorista foi decretada pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni. Conforme o documento, exames demonstraram uso de drogas e álcool por condutor e excesso de peso do veículo.

O magistrado revisou a decisão de manter o motorista em liberdade, devido aos elementos que surgiram ao longo das investigações.

Ainda de acordo com o juiz, o condutor não colaborou com as investigações, negando-se a disponibilizar seu aparelho celular para análise. Sendo assim, a tese de que o estouro de um pneu do ônibus causou o acidente perdeu força, justificando a prisão preventiva.

Além disso, as testemunhas negaram ter havido qualquer barulho de explosão de pneu no momento do acidente ou que o veículo tenha desgovernado.

Segundo o TJMG, ele se apresentou às autoridades, após o acidente, em 23 de dezembro, e teve a urina coletada para a realização dos exames clínicos. Neles, ficou evidenciado o uso de álcool e de drogas (entre elas, cocaína e ecstasy).

“Usando de alta tecnologia, a investigação apontou que o condutor estava sob efeito de substâncias ilícitas”, escreveu Zema. “Em Minas, não há impunidade”, completou.

‘IRRESPONSABILIDADE’

Ainda segundo o TJMG, o motorista admitiu não ter o costume de verificar a amarração do material que transportava ou os limites de peso a obedecer.

Na avaliação do juiz, os fatos evidenciavam “a absoluta irresponsabilidade e inaptidão para exercício de seu ofício”.

O magistrado citou, em sua decisão, o excesso de velocidade do caminhão, que trafegava a 90 km/h, quando o permitido para a via era de 80 km/h, e o excesso de peso transportado, que superou 68 toneladas, sendo que cada reboque possuía capacidade máxima de carga de 30 toneladas.

Assim, ele entendeu não se tratava de “simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de drogas diversas”.

Detalhes de onde ele foi preso não foram divulgados.

Autor

  • Itatiaia
Tags: 39 mortosacidenteBR-116carretagranitoônibusTeófilo Otoni

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