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Mundo Melhor Direito no Ar: Produtos não podem ser vendidos por valores acima dos anunciados

Advogada Stéfane Borges explica quando o consumidor tem direito a pagar menos que o informado no Caixa e quando o lojista pode exigir o pagamento de valor acima do divulgado.

by Sávio Scarabelli
agosto 25, 2026
in Governador Valadares
Mundo Melhor Direito no Ar: Produtos não podem ser vendidos por valores acima dos anunciados

FOTO: Pexels

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A segunda temporada do quadro Mundo Melhor Direito no Ar traz seis episódios com orientações para o público sobre diferentes áreas do Direito. Nesta temporada, a Rádio Mundo Melhor convidou a advogada Stéfane Borges para falar sobre os direitos do consumidor e dar orientações em outras áreas de interesse público. Cada episódio será veiculado ás terças-feiras, ás 11h, no Rádio Notícia. O público poderá acompanhar as orientações tanto pela programação da 93,5 FM quanto da 97,7 FM.

Orientações em vídeo

Os episódios inéditos da nova temporada do Mundo Melhor Direito no Ar também podem ser assistidos através das redes sociais da Rádio Mundo Melhor, através da página oficial da 93,5 FM no Instagram e da página oficial da 97,7 FM no Instagram.

A advogada Stéfane Borges é a convidada desta semana do Mundo Melhor Direito no Ar. FOTO: Sávio Scarabelli/Rádio Mundo Melhor

Episódio da semana: Preços diferentes de um mesmo produto

Neste episódio, a advogada Stéfane Borges fala a respeito dos direitos do consumidor sobre os produtos que são anunciados por um valor, mas apresentam preços maiores no momento do pagamento. Você sabe o que fazer se isso acontecer com você? Saiba como proceder:

Uma dúvida muito frequente dos consumidores é sobre a situação em que o cliente está dentro de uma loja e visualiza um produto com um determinado preço. Ao chegar no Caixa, para efetuar o pagamento, o funcionário da loja cobra um valor muito maior. Qual valor o consumidor deve pagar?

“O consumidor tem direito a levar o produto com menor valor. Por exemplo, vimos uma camiseta de R$ 100. Na hora de pagar no Caixa está R$ 110. O consumidor tem direito a levá-la por R$ 100, que é o valor anunciado na hora da compra.” – explica a advogada Stéfane Borges.

A advogada ressalta ainda que a regra também é válida para as comparas feitas pela Internet.

“Isso também funciona para panfletos, para internet, para Instagram. Se você viu uma notícia com valor menor e chega na loja e está com valor maior, se estiver dentro da data que aquele anúncio estava falando, você tem direito a levar pelo menor valor.” – afirma a advogada.

Embora a legislação proteja o consumidor, existem critérios que evitam que o lojista seja prejudicado por situações de erro na divulgação de valores, garantindo que, em caso de uma alteração no valor da cobrança, o reajuste siga uma variação justa.

“Mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil, tem que haver bom senso. Por exemplo, não dá para ele levar um produto de graça só porque não tem o preço ali. Com certeza é um erro da empresa. E não dá para levar com preço muito abaixo. Por exemplo, uma roupa que custa R$ 100, por um erro, ele está R$ 10. Então tem que ter o bom senso para não dar o prejuízo para a empresa também.” – pontua a advogada Stéfane Borges.

Para mais orientações como essa, fique de olho nas nossas redes sociais e na programação da Rádio Mundo Melhor. Este episódio do Mundo Melhor Direito no Ar está disponível nas nossas redes sociais.

LEIA MAIS

Mundo Melhor Direito no Ar: Saiba os direitos do consumidor sobre produtos quebrados na loja

Autor

  • Sávio Scarabelli

    Repórter e Editor em diferentes editorias da Rádio Mundo Melhor, como Governador Valadares, Leste de Minas, Política e Saúde. Formado em Comunicação Social - Habilitação: Jornalismo pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Já atuou nas redações da Rádio Cultura, Rede Oriente, g1 e ge. Atualmente também é repórter na TV Leste, afiliada Rede Record.

Tags: advogadaconsumidorDireitoMundo Melhor Direito no Arorientações

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