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 Justiça determina substituição de prestadores temporários por concursados na UPA de Coronel Fabriciano

Município terá prazo para criar vagas efetivas e realizar concurso público; descumprimento da decisão prevê multa de R$ 10 mil.

by Lízia Costa
novembro 19, 2025
in Saúde, Vale do Aço
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Com informações do MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, obteve na Justiça a condenação do município para substituir 93 prestadores de serviços temporários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Walter Luiz Winter Maia por servidores concursados.

Segundo a decisão judicial, o Executivo municipal terá 90 dias para enviar à Câmara projeto de lei criando as vagas efetivas, acompanhado de estudo de impacto financeiro e orçamentário. O concurso público para provimento dos cargos deverá ser realizado em até 270 dias após aprovação da lei, com nomeação imediata dos aprovados.

Todos os contratos temporários atualmente vigentes deverão ser rescindidos em até 180 dias após a posse dos concursados. A medida inclui médicos plantonistas terceirizados, contratados por uma única empresa prestadora de serviços de saúde. Novas contratações temporárias só poderão ocorrer em situações de comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público, após esgotadas todas as possibilidades de provimento efetivo. Segundo o MP, se a decisão não for cumprida, o prefeito e o secretário de saúde podem ser multados em R$ 10 mil cada.

O concurso deverá contemplar vagas para médicos, técnicos de enfermagem, enfermeiros, auxiliares de serviços gerais, recepcionistas, seguranças, técnicos de farmácia, auxiliares administrativos, motoristas, técnicos de análises clínicas, secretárias de posto e assistentes sociais.

Durante o inquérito, o MPMG identificou prestadores terceirizados exercendo a mesma função por mais de três anos. A Justiça reforçou que a substituição por servidores efetivos é “essencial para o planejamento e a continuidade de um serviço de saúde de alta complexidade” e que o excesso de terceirizados precariza o trabalho e expõe o município a litígios trabalhistas e administrativos.

A decisão também destaca que a prática atual destoa dos princípios da Rede de Atenção às Urgências do SUS, que caracteriza a atividade como regular e ininterrupta, incompatível com a noção de necessidade temporária.

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