O Tribunal do Júri da comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce, condenou novamente a 21 anos de prisão o homem responsável pelo assassinato de uma idosa de 74 anos. A nova sentença foi obtida na última quinta-feira, 28 de maio, após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que restabeleceu a responsabilização do réu após a anulação do primeiro julgamento.
O crime ocorreu em 21 de setembro de 2018. A idosa teve o pescoço cortado pelo agressor, que foi preso em flagrante. Em 2019, o primeiro julgamento havia fixado a pena em 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio.
Recursos e anulação do primeiro julgamento
Após a primeira condenação, a defesa do acusado recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso por entender que o crime não preenchia os requisitos legais para ser classificado como feminicídio — quando o delito é motivado pela condição de sexo feminino da vítima —, resultando na anulação daquele júri.
O Ministério Público tentou reverter a decisão por meio de um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o pedido não foi conhecido pela corte superior, o que tornou obrigatória a realização de uma nova sessão de julgamento popular na comarca de origem.
Nova tese e aplicação da pena
No novo julgamento realizado na semana passada, o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga argumentou perante o Conselho de Sentença que, embora a qualificadora de feminicídio não fosse aplicada ao caso, as outras duas qualificadoras originais deveriam ser mantidas. A acusação sustentou a presença de duas agravantes e de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, baseadas na gravidade do ato contra a idosa.
A partir da argumentação do MPMG, o juiz presidente do tribunal chegou a fixar o cálculo inicial da punição em 23 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, devido ao princípio do Direito Penal brasileiro que impede o agravamento da situação do réu quando o recurso que gerou a anulação foi interposto exclusivamente pela defesa, a pena final teve de ser limitada ao teto estabelecido no primeiro julgamento, totalizando 21 anos de prisão.
Em nota, o Ministério Público avaliou o desfecho do processo como um reflexo do rigor técnico e da atuação combativa da instituição para garantir a aplicação da lei e o cumprimento definitivo da pena pelo crime cometido.





