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Justiça condena homem por assassinato de idosa em Resplendor

by Igor França
junho 2, 2026
in Leste de Minas
Justiça condena homem por assassinato de idosa em Resplendor

FOTO: Ilustração/ Magnific

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O Tribunal do Júri da comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce, condenou novamente a 21 anos de prisão o homem responsável pelo assassinato de uma idosa de 74 anos. A nova sentença foi obtida na última quinta-feira, 28 de maio, após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que restabeleceu a responsabilização do réu após a anulação do primeiro julgamento.

O crime ocorreu em 21 de setembro de 2018. A idosa teve o pescoço cortado pelo agressor, que foi preso em flagrante. Em 2019, o primeiro julgamento havia fixado a pena em 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio.

Recursos e anulação do primeiro julgamento

Após a primeira condenação, a defesa do acusado recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso por entender que o crime não preenchia os requisitos legais para ser classificado como feminicídio — quando o delito é motivado pela condição de sexo feminino da vítima —, resultando na anulação daquele júri.

O Ministério Público tentou reverter a decisão por meio de um Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o pedido não foi conhecido pela corte superior, o que tornou obrigatória a realização de uma nova sessão de julgamento popular na comarca de origem.

Nova tese e aplicação da pena

No novo julgamento realizado na semana passada, o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga argumentou perante o Conselho de Sentença que, embora a qualificadora de feminicídio não fosse aplicada ao caso, as outras duas qualificadoras originais deveriam ser mantidas. A acusação sustentou a presença de duas agravantes e de três circunstâncias judiciais desfavoráveis, baseadas na gravidade do ato contra a idosa.

A partir da argumentação do MPMG, o juiz presidente do tribunal chegou a fixar o cálculo inicial da punição em 23 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, devido ao princípio do Direito Penal brasileiro que impede o agravamento da situação do réu quando o recurso que gerou a anulação foi interposto exclusivamente pela defesa, a pena final teve de ser limitada ao teto estabelecido no primeiro julgamento, totalizando 21 anos de prisão.

Em nota, o Ministério Público avaliou o desfecho do processo como um reflexo do rigor técnico e da atuação combativa da instituição para garantir a aplicação da lei e o cumprimento definitivo da pena pelo crime cometido.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

Tags: julgamentojustiçaResplendor

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