O Tribunal do Júri da comarca de Inhapim, no Vale do Rio Doce, condenou um caseiro e sua companheira pelo assassinato de um idoso de 71 anos. O julgamento, realizado em 22 de junho de 2026.
Qual foi o resultado do julgamento do casal em Inhapim?
O Tribunal do Júri de Inhapim condenou o caseiro a 40 anos de reclusão e sua companheira a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de um idoso. O Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público, aplicando qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime no Córrego Boa Sorte
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o assassinato aconteceu no dia 27 de outubro de 2024. A ação criminosa foi registrada em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, na zona rural do município de Inhapim.
A vítima de 71 anos morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo. Além do tiro, o idoso sofreu sucessivas agressões físicas severas, que incluíram golpes aplicados com um facão.
As investigações apontaram que o casal agiu em conjunto durante toda a execução do crime. Logo após o homicídio, os acusados tentaram ocultar as evidências, alterando a cena do crime e subtraindo a arma de fogo que pertencia à vítima para dificultar o trabalho da polícia.
Provas e condenações estipuladas pela Justiça
A acusação sustentada pelo MPMG reuniu elementos que comprovaram a autoria e a materialidade do homicídio. O caso foi instruído com as seguintes frentes de prova:
- Provas técnicas: Laudos periciais do local do crime e do corpo da vítima;
- Registros visuais: Imagens capturadas pelo sistema de monitoramento por câmeras da própria fazenda;
- Depoimentos: Relatos orais de testemunhas que ajudaram a reconstituir a dinâmica dos fatos.
Abaixo, veja o detalhamento das penas aplicadas a cada um dos envolvidos:
Pena do réu (Caseiro)
O homem foi condenado a 40 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), com agravante pela idade da vítima. Ele também foi penalizado por fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Pena da ré (Companheira)
A mulher foi condenada a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, com a mesma causa de aumento decorrente da idade do idoso, além do crime de fraude processual majorada.
Cumprimento imediato das penas
Diante do veredito do Tribunal do Júri e da gravidade das condutas praticadas, o Poder Judiciário determinou o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado.
Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pela acusação no plenário, o resultado deste julgamento representa uma resposta firme e necessária do sistema de Justiça. O representante do MPMG ressaltou a importância de punir rigorosamente crimes cometidos contra a vida, com atenção especial à proteção de pessoas idosas e vulneráveis.





