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Home Leste de Minas

Tribunal do Júri condena casal pelo assassinato de idoso de 71 anos

by Igor França
junho 23, 2026
in Leste de Minas
Justiça condena homem por assassinato de idosa em Resplendor

FOTO: Ilustração/ Magnific

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O Tribunal do Júri da comarca de Inhapim, no Vale do Rio Doce, condenou um caseiro e sua companheira pelo assassinato de um idoso de 71 anos. O julgamento, realizado em 22 de junho de 2026. 

Qual foi o resultado do julgamento do casal em Inhapim?

O Tribunal do Júri de Inhapim condenou o caseiro a 40 anos de reclusão e sua companheira a 21 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de um idoso. O Conselho de Sentença acatou as teses do Ministério Público, aplicando qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime no Córrego Boa Sorte

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o assassinato aconteceu no dia 27 de outubro de 2024. A ação criminosa foi registrada em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, na zona rural do município de Inhapim.

A vítima de 71 anos morreu após ser atingida por um disparo de arma de fogo. Além do tiro, o idoso sofreu sucessivas agressões físicas severas, que incluíram golpes aplicados com um facão.

As investigações apontaram que o casal agiu em conjunto durante toda a execução do crime. Logo após o homicídio, os acusados tentaram ocultar as evidências, alterando a cena do crime e subtraindo a arma de fogo que pertencia à vítima para dificultar o trabalho da polícia.

Provas e condenações estipuladas pela Justiça

A acusação sustentada pelo MPMG reuniu elementos que comprovaram a autoria e a materialidade do homicídio. O caso foi instruído com as seguintes frentes de prova:

  • Provas técnicas: Laudos periciais do local do crime e do corpo da vítima;
  • Registros visuais: Imagens capturadas pelo sistema de monitoramento por câmeras da própria fazenda;
  • Depoimentos: Relatos orais de testemunhas que ajudaram a reconstituir a dinâmica dos fatos.

Abaixo, veja o detalhamento das penas aplicadas a cada um dos envolvidos:

Pena do réu (Caseiro)

O homem foi condenado a 40 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), com agravante pela idade da vítima. Ele também foi penalizado por fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Pena da ré (Companheira)

A mulher foi condenada a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, com a mesma causa de aumento decorrente da idade do idoso, além do crime de fraude processual majorada.

Cumprimento imediato das penas

Diante do veredito do Tribunal do Júri e da gravidade das condutas praticadas, o Poder Judiciário determinou o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado.

Segundo o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, responsável pela acusação no plenário, o resultado deste julgamento representa uma resposta firme e necessária do sistema de Justiça. O representante do MPMG ressaltou a importância de punir rigorosamente crimes cometidos contra a vida, com atenção especial à proteção de pessoas idosas e vulneráveis.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

Tags: Inhapimjulgamentojustiçalestedeminasnoticiasvaledoridodoce

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