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Câmara de Valadares vota projeto que estabele inclusão de regras para aposentadoria de servidores municipais na Lei Orgânica do Município

Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi enviada pelo Executivo durante a gestão do ex-prefeito interino José Bonifácio Mourão e altera regras do regime próprio de previdência.

by Igor França
julho 23, 2026
in Governador Valadares
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FOTO: Google / Street View

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A Câmara Municipal de Governador Valadares realiza nesta sexta-feira (24), às 14h, uma reunião extraordinária no Plenário do Legislativo para apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) nº 001/2026. O projeto propõe um texto adicional as regras vigentes de aposentadoria dos servidores públicos efetivos do município e será analisado em primeiro turno de votação. As regras de aposentadoria dos servidores já existem em Lei Complementar, mas a proposta busca incluí-las na Lei Orgânica do Município, sem que haja riscos de perda para os servidores, atendendo pedido do Tribunal de Contas da União (TCE-MG).

O que o texto inclui na regra de aposentadoria dos servidores públicos de Governador Valadares?

A PELOM nº 001/2026 fixa idades mínimas, tempo de contribuição e regras de transição para a aposentadoria dos servidores municipais de Governador Valadares, adequando a legislação local à Constituição Federal. O projeto prevê sistema de pontuação, pedágio de 50% e a preservação de aposentadorias já concedidas. 

Projeto foi apresentado durante a gestão de José Bonifácio Mourão

 

Apesar de ser uma iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi protocolada na Câmara Municipal no dia 18 de junho de 2026. Na época, o município era gerido interinamente pelo então vice-prefeito José Bonifácio Mourão (PL), que assinou a mensagem do projeto em conjunto com o presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPREM/GV), Bruno Vilar Rocha de Almeida.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade de adequar o texto municipal ao artigo 40 da Constituição Federal. A medida busca harmonizar a legislação e responder aos questionamentos de inconstitucionalidade apontados pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais em processos do IPREM/GV.

“A Emenda ora proposta visa harmonizar o ordenamento jurídico municipal com o texto constitucional, conferindo segurança jurídica e regularidade formal aos atos de aposentadoria praticados pelo IPREM/GV”, diz trecho da justificativa enviada ao Legislativo.

Principais regras e transições propostas no texto

A proposta acrescenta os artigos 65-A, 65-B e 65-C à Lei Orgânica do Município. O texto estabelece dois caminhos principais para os servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 30 de dezembro de 2021:

1. Regra por Pontuação (Art. 65-A)

  • Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
  • Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  • Requisitos do Cargo: Mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Pontuação: Exige o somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens), com acréscimo progressivo anual até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.
  • Professores: Contam com redução nos requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação.

2. Regra do Pedágio de 50% (Art. 65-B)

  • Idade Mínima: 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
  • Pedágio: Cumprimento de um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 30 de dezembro de 2021.

Proteção aos atos já praticados e aos aposentados

Um dos pontos centrais da matéria está no artigo 2º da proposta, que visa assegurar a estabilidade das aposentadorias já homologadas.

O texto estabelece que ficam preservados os atos administrativos de concessão de aposentadoria regularmente publicados até a data da promulgação da nova emenda. A norma garante os direitos adquiridos com base em legislações municipais anteriores, trazendo tranquilidade aos servidores já inativos perante eventuais auditorias externas.

Como acompanhar a votação na Câmara Municipal

A apreciação do PELOM nº 001/2026 exige rito qualificado. Para ser aprovada em primeiro turno, a matéria necessita do voto favorável de dois terços (2/3) dos vereadores.

Antes da votação, serão lidos os pareceres emitidos pelas comissões permanentes de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento, e Serviços Públicos.

A população pode acompanhar a sessão extraordinária presencialmente no Plenário da Câmara Municipal ou ao vivo através dos canais oficiais de transmissão do Legislativo a partir das 14h nesta sexta-feira (24).

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

Tags: camaramunicipalpoliticaservidoresmunicipaisValadares

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