A Câmara Municipal de Governador Valadares realiza nesta sexta-feira (24), às 14h, uma reunião extraordinária no Plenário do Legislativo para apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) nº 001/2026. O projeto propõe alterações nas regras de aposentadoria dos servidores públicos efetivos do município e será analisado em primeiro turno de votação.
O que muda na aposentadoria dos servidores públicos de Governador Valadares?
A PELOM nº 001/2026 fixa idades mínimas, tempo de contribuição e regras de transição para a aposentadoria dos servidores municipais de Governador Valadares, adequando a legislação local à Constituição Federal. O projeto prevê sistema de pontuação, pedágio de 50% e a preservação de aposentadorias já concedidas.
Projeto foi apresentado durante a gestão de José Bonifácio Mourão
Apesar de ser uma iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi protocolada na Câmara Municipal no dia 18 de junho de 2026. Na época, o município era gerido interinamente pelo então vice-prefeito José Bonifácio Mourão (PL), que assinou a mensagem do projeto em conjunto com o presidente do Instituto de Previdência Municipal (IPREM/GV), Bruno Vilar Rocha de Almeida.
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade de adequar o texto municipal ao artigo 40 da Constituição Federal. A medida busca harmonizar a legislação e responder aos questionamentos de inconstitucionalidade apontados pelo Ministério Público de Contas de Minas Gerais em processos do IPREM/GV.
“A Emenda ora proposta visa harmonizar o ordenamento jurídico municipal com o texto constitucional, conferindo segurança jurídica e regularidade formal aos atos de aposentadoria praticados pelo IPREM/GV”, diz trecho da justificativa enviada ao Legislativo.
Principais regras e transições propostas no texto
A proposta acrescenta os artigos 65-A, 65-B e 65-C à Lei Orgânica do Município. O texto estabelece dois caminhos principais para os servidores que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 30 de dezembro de 2021:
1. Regra por Pontuação (Art. 65-A)
- Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
- Tempo de Contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Requisitos do Cargo: Mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Pontuação: Exige o somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens), com acréscimo progressivo anual até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.
- Professores: Contam com redução nos requisitos de idade, tempo de contribuição e pontuação.
2. Regra do Pedágio de 50% (Art. 65-B)
- Idade Mínima: 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Pedágio: Cumprimento de um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 30 de dezembro de 2021.
Proteção aos atos já praticados e aos aposentados
Um dos pontos centrais da matéria está no artigo 2º da proposta, que visa assegurar a estabilidade das aposentadorias já homologadas.
O texto estabelece que ficam preservados os atos administrativos de concessão de aposentadoria regularmente publicados até a data da promulgação da nova emenda. A norma garante os direitos adquiridos com base em legislações municipais anteriores, trazendo tranquilidade aos servidores já inativos perante eventuais auditorias externas.
Como acompanhar a votação na Câmara Municipal
A apreciação do PELOM nº 001/2026 exige rito qualificado. Para ser aprovada em primeiro turno, a matéria necessita do voto favorável de dois terços (2/3) dos vereadores.
Antes da votação, serão lidos os pareceres emitidos pelas comissões permanentes de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento, e Serviços Públicos.
A população pode acompanhar a sessão extraordinária presencialmente no Plenário da Câmara Municipal ou ao vivo através dos canais oficiais de transmissão do Legislativo a partir das 14h nesta sexta-feira (24).





