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Lei em Valadares garante isenção de impostos para moradias do Minha Casa, Minha Vida

Proposta sancionada pelo Poder Executivo zera ou reduz tributos como IPTU, ITBI e ISSQN para baratear custos e incentivar a construção de imóveis sociais na cidade.

by Igor França
julho 29, 2026
in Governador Valadares
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FOTO: Prefeitura de Valadares

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O Poder Executivo de Governador Valadares sancionou a Lei Nº 7.919, que concede desoneração e isenção fiscal para empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A nova legislação busca reduzir custos de construção e facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda no município. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (28). 

Qual é a função da nova lei de isenção fiscal sancionada em Governador Valadares?

A nova lei autoriza a Prefeitura de Governador Valadares a conceder isenção total ou parcial de tributos municipais (como ITBI, IPTU e ISSQN) para construções do Minha Casa, Minha Vida. A medida reduz o custo operacional de novos residenciais e facilita o financiamento habitacional para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

Tributos municipais isentos na construção de imóveis sociais

Conforme estabelece o texto legal, os projetos financiados por fundos públicos federais — como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) — ficam livres da cobrança de impostos e taxas específicas durante e após as obras.

A isenção fiscal abrange os seguintes tributos municipais:

  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Isenção na transferência do imóvel do construtor para o fundo federal e do fundo para o morador final;
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Isenção durante todo o período de execução das obras, estendendo-se até a expedição do habite-se ou entrega das chaves;
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Alíquota zero sobre os serviços prestados diretamente na construção do empreendimento;
  • Taxas e Atos Registrais: Isenção de taxas para abertura de matrícula, licenciamento de parcelamento do solo, aprovação de projetos, averbação e instituição de condomínio.

Isenção de impostos conforme a faixa de renda familiar

A concessão do benefício fiscal ocorre de forma escalonada, levando em consideração o nível de renda das famílias contempladas pelo programa habitacional:

  • Renda de até 3 salários mínimos: Isenção de 100% (total) dos tributos incidentes;
  • Renda entre 3 e 5 salários mínimos: Isenção de até 50%, mediante apresentação de requerimento e comprovação de enquadramento.

Para garantir os incentivos, as construtoras e os beneficiários devem protocolar formalmente o pedido junto ao município, apresentando a documentação que comprove a vinculação das unidades ao programa federal.

Como condição para usufruir da desoneração fiscal, a prefeitura poderá exigir das empresas construtoras o cumprimento de contrapartidas de interesse público para a cidade.

Medidas que podem ser exigidas das empresas:

  1. Infraestrutura urbana: Execução de obras ou serviços complementares no entorno do residencial;
  2. Equipamentos públicos: Implantação ou adequação de praças, creches ou postos de saúde;
  3. Mitigação de impactos: Ações de compensação urbanística, ambiental e social;
  4. Assunção de custos federais: Pagamento de despesas técnicas exigidas pela Administração Federal ou pelos bancos financiadores sem custo para o município.

A publicação da Lei nº 7.919 revoga a legislação anterior de 2011 (Lei nº 6.250) e passa a vigorar imediatamente, modernizando o incentivo à habitação popular em Governador Valadares.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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