O Poder Executivo de Governador Valadares sancionou a Lei Nº 7.919, que concede desoneração e isenção fiscal para empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A nova legislação busca reduzir custos de construção e facilitar o acesso à casa própria para famílias de baixa renda no município. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (28).
Qual é a função da nova lei de isenção fiscal sancionada em Governador Valadares?
A nova lei autoriza a Prefeitura de Governador Valadares a conceder isenção total ou parcial de tributos municipais (como ITBI, IPTU e ISSQN) para construções do Minha Casa, Minha Vida. A medida reduz o custo operacional de novos residenciais e facilita o financiamento habitacional para famílias com renda de até cinco salários mínimos.
Tributos municipais isentos na construção de imóveis sociais
Conforme estabelece o texto legal, os projetos financiados por fundos públicos federais — como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) — ficam livres da cobrança de impostos e taxas específicas durante e após as obras.
A isenção fiscal abrange os seguintes tributos municipais:
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): Isenção na transferência do imóvel do construtor para o fundo federal e do fundo para o morador final;
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Isenção durante todo o período de execução das obras, estendendo-se até a expedição do habite-se ou entrega das chaves;
- ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Alíquota zero sobre os serviços prestados diretamente na construção do empreendimento;
- Taxas e Atos Registrais: Isenção de taxas para abertura de matrícula, licenciamento de parcelamento do solo, aprovação de projetos, averbação e instituição de condomínio.
Isenção de impostos conforme a faixa de renda familiar
A concessão do benefício fiscal ocorre de forma escalonada, levando em consideração o nível de renda das famílias contempladas pelo programa habitacional:
- Renda de até 3 salários mínimos: Isenção de 100% (total) dos tributos incidentes;
- Renda entre 3 e 5 salários mínimos: Isenção de até 50%, mediante apresentação de requerimento e comprovação de enquadramento.
Para garantir os incentivos, as construtoras e os beneficiários devem protocolar formalmente o pedido junto ao município, apresentando a documentação que comprove a vinculação das unidades ao programa federal.
Como condição para usufruir da desoneração fiscal, a prefeitura poderá exigir das empresas construtoras o cumprimento de contrapartidas de interesse público para a cidade.
Medidas que podem ser exigidas das empresas:
- Infraestrutura urbana: Execução de obras ou serviços complementares no entorno do residencial;
- Equipamentos públicos: Implantação ou adequação de praças, creches ou postos de saúde;
- Mitigação de impactos: Ações de compensação urbanística, ambiental e social;
- Assunção de custos federais: Pagamento de despesas técnicas exigidas pela Administração Federal ou pelos bancos financiadores sem custo para o município.
A publicação da Lei nº 7.919 revoga a legislação anterior de 2011 (Lei nº 6.250) e passa a vigorar imediatamente, modernizando o incentivo à habitação popular em Governador Valadares.





