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Valadares promulga lei que exige leito separado e suporte para mulheres que sofreram perda gestacional

Nova legislação abrange hospitais públicos do SUS e a rede privada de saúde, assegurando acomodação privativa, acompanhante e apoio psicológico.

by Igor França
agosto 18, 2026
in Governador Valadares
Valadares promulga lei que exige leito separado e suporte para mulheres que sofreram perda gestacional

FOTO: Igor França/ DRD

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A Prefeitura de Governador Valadares sancionou a Lei Nº 7.921, de 7 de agosto de 2026, que assegura atenção humanizada às mulheres que sofrem com a perda gestacional ou neonatal. A nova norma estabelece a obrigatoriedade de acomodação em leito separado das demais parturientes nas maternidades do município.

A medida é válida tanto para as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para os hospitais e clínicas da rede privada.

Separação de leitos e direito a acompanhante

A lei busca evitar o constrangimento e o sofrimento psíquico das mães em processo de luto ao dividirem o mesmo espaço com recém-nascidos e outras puérperas.

  • Leito privativo: Mães de natimortos ou diagnosticadas com óbito fetal (que aguardam a retirada do feto) devem ser acomodadas em área isolada das demais mães.
  • Acompanhante garantido: As unidades de saúde são obrigadas a permitir a presença de 1 acompanhante de livre escolha da paciente durante todo o período de internação.

Suporte psicológico e cartazes informativos

Além da estrutura física adequada, a legislação prevê suporte especializado para a recuperação emocional da mulher e transparência no atendimento:

  • Acompanhamento psicológico: Se necessário, a paciente deve ser encaminhada para suporte com profissionais na própria unidade ou na rede municipal mais próxima de sua residência.
  • Aviso visível: As maternidades devem fixar cartazes informativos de forma visível e ostensiva nos setores de internação, divulgando os direitos previstos na lei.

Regulamentação e prazos de adaptação

A Lei Nº 7.921 já está em vigor em Governador Valadares desde a data de sua publicação. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de até 90 dias para publicar a regulamentação detalhada e definir a fiscalização do cumprimento das regras nas unidades de saúde do município.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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