A Prefeitura de Governador Valadares sancionou a Lei Nº 7.921, de 7 de agosto de 2026, que assegura atenção humanizada às mulheres que sofrem com a perda gestacional ou neonatal. A nova norma estabelece a obrigatoriedade de acomodação em leito separado das demais parturientes nas maternidades do município.
A medida é válida tanto para as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para os hospitais e clínicas da rede privada.
Separação de leitos e direito a acompanhante
A lei busca evitar o constrangimento e o sofrimento psíquico das mães em processo de luto ao dividirem o mesmo espaço com recém-nascidos e outras puérperas.
- Leito privativo: Mães de natimortos ou diagnosticadas com óbito fetal (que aguardam a retirada do feto) devem ser acomodadas em área isolada das demais mães.
- Acompanhante garantido: As unidades de saúde são obrigadas a permitir a presença de 1 acompanhante de livre escolha da paciente durante todo o período de internação.
Suporte psicológico e cartazes informativos
Além da estrutura física adequada, a legislação prevê suporte especializado para a recuperação emocional da mulher e transparência no atendimento:
- Acompanhamento psicológico: Se necessário, a paciente deve ser encaminhada para suporte com profissionais na própria unidade ou na rede municipal mais próxima de sua residência.
- Aviso visível: As maternidades devem fixar cartazes informativos de forma visível e ostensiva nos setores de internação, divulgando os direitos previstos na lei.
Regulamentação e prazos de adaptação
A Lei Nº 7.921 já está em vigor em Governador Valadares desde a data de sua publicação. O Poder Executivo Municipal terá o prazo de até 90 dias para publicar a regulamentação detalhada e definir a fiscalização do cumprimento das regras nas unidades de saúde do município.





