A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma passageira com deficiência. A decisão ocorreu após a viação recusar o benefício do Passe Livre Interestadual e cobrar indevidamente pelas passagens de viagem.
Além da indenização, a Justiça determinou a devolução em dobro de todos os valores desembolsados pela consumidora e seu acompanhante durante o trajeto.
Entenda o caso: falhas na emissão e recusa do benefício
Em fevereiro de 2025, a passageira viajou de Governador Valadares (MG) para Vitória (ES) acompanhada do marido. Na ocasião do embarque de ida, a empresa forneceu a gratuidade para a passageira, mas cobrou R$ 95,27 pelo bilhete do acompanhante.
O problema se agravou no momento do retorno a Minas Gerais. A viação negou a concessão do Passe Livre sob a alegação de que havia cometido um erro no sistema durante a emissão do bilhete de ida.
Devido à recusa da empresa, a consumidora foi forçada a comprar duas passagens na categoria semileito para conseguir retornar para casa. A checagem posterior dos bilhetes revelou que a empresa havia invertido o benefício no sistema, registrando o marido como beneficiário da gratuidade e a passageira com deficiência como pagante.
O que alegou a empresa de transportes
Durante o processo judiciário, a companhia rodoviária apresentou os seguintes argumentos para tentar afastar a responsabilidade:
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Falta de conferência: Alegou que a passageira deveria ter conferido os bilhetes no momento do recebimento para evitar erros de digitação.
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Categoria do ônibus: Sustentou que a modalidade semileito não se enquadra na categoria de transporte convencional prevista na lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994).
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Ausência de dano: Defendeu que o episódio não gerou transtornos suficientes para caracterizar dano moral.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Governador Valadares havia reconhecido a falha apenas na viagem de ida, negando o pedido de danos morais e determinando a devolução simples da taxa cobrada. Diante disso, a passageira recorreu ao tribunal estadual.
TJMG reconhece aborrecimento além do cotidiano e fixa indenização
Ao analisar o recurso, a passageira relatou que precisou recorrer a empréstimos financeiros emergenciais para conseguir custear o valor das passagens de volta e não ficar desamparada fora de sua cidade de origem.
O relator do processo na 17ª Câmara Cível, desembargador Baeta Neves, destacou que cabia à transportadora comprovar a regularidade do serviço ou oferecer alternativas compatíveis com a legislação.
Com o voto favorável do relator, acompanhado pelos desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi, a decisão de segunda instância reformou a sentença inicial e garantiu a reparação integral à consumidora.





