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Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira com deficiência após negar Passe Livre em Valadares

Decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a devolução em dobro dos valores das passagens.

by Igor França
setembro 8, 2026
in Governador Valadares
Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira com deficiência após negar Passe Livre em Valadares

FOTO: Magnific/ Ilustração

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma passageira com deficiência. A decisão ocorreu após a viação recusar o benefício do Passe Livre Interestadual e cobrar indevidamente pelas passagens de viagem.

Além da indenização, a Justiça determinou a devolução em dobro de todos os valores desembolsados pela consumidora e seu acompanhante durante o trajeto.

Entenda o caso: falhas na emissão e recusa do benefício

Em fevereiro de 2025, a passageira viajou de Governador Valadares (MG) para Vitória (ES) acompanhada do marido. Na ocasião do embarque de ida, a empresa forneceu a gratuidade para a passageira, mas cobrou R$ 95,27 pelo bilhete do acompanhante.

O problema se agravou no momento do retorno a Minas Gerais. A viação negou a concessão do Passe Livre sob a alegação de que havia cometido um erro no sistema durante a emissão do bilhete de ida.

Devido à recusa da empresa, a consumidora foi forçada a comprar duas passagens na categoria semileito para conseguir retornar para casa. A checagem posterior dos bilhetes revelou que a empresa havia invertido o benefício no sistema, registrando o marido como beneficiário da gratuidade e a passageira com deficiência como pagante.

O que alegou a empresa de transportes

Durante o processo judiciário, a companhia rodoviária apresentou os seguintes argumentos para tentar afastar a responsabilidade:

  • Falta de conferência: Alegou que a passageira deveria ter conferido os bilhetes no momento do recebimento para evitar erros de digitação.

  • Categoria do ônibus: Sustentou que a modalidade semileito não se enquadra na categoria de transporte convencional prevista na lei do Passe Livre (Lei nº 8.899/1994).

  • Ausência de dano: Defendeu que o episódio não gerou transtornos suficientes para caracterizar dano moral.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Governador Valadares havia reconhecido a falha apenas na viagem de ida, negando o pedido de danos morais e determinando a devolução simples da taxa cobrada. Diante disso, a passageira recorreu ao tribunal estadual.

TJMG reconhece aborrecimento além do cotidiano e fixa indenização

Ao analisar o recurso, a passageira relatou que precisou recorrer a empréstimos financeiros emergenciais para conseguir custear o valor das passagens de volta e não ficar desamparada fora de sua cidade de origem.

O relator do processo na 17ª Câmara Cível, desembargador Baeta Neves, destacou que cabia à transportadora comprovar a regularidade do serviço ou oferecer alternativas compatíveis com a legislação.

Com o voto favorável do relator, acompanhado pelos desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi, a decisão de segunda instância reformou a sentença inicial e garantiu a reparação integral à consumidora.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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