A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da empresa ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo aplicativo TikTok no país, após o banimento unilateral e definitivo da conta de um influenciador digital. Além de confirmar a falha na prestação do serviço, o colegiado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil.
O caso teve origem na Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, onde o influenciador utilizava a rede social como principal ferramenta de trabalho e sustento familiar.
O caso: Perfil profissional deletado sem justificativa
O autor da ação acumulava mais de 520 mil seguidores na plataforma, com publicações que alcançavam milhões de visualizações. De acordo com o processo, a conta foi desativada de forma repentina, sem que houvesse explicação detalhada ou direito de defesa.
O influenciador destacou os impactos diretos da perda da conta em sua rotina financeira e familiar:
-
Fonte de renda: O perfil na rede social representava o meio principal para o sustento da família.
-
Rede de apoio: A atividade digital auxiliava nos custos com o tratamento e suporte à filha do criador de conteúdo, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em sua defesa, o TikTok alegou que a exclusão ocorreu no exercício regular de direito por suposta violação dos “Termos de Serviço e das Diretrizes da Comunidade”. A empresa também argumentou que o Judiciário não deveria interferir na moderação de conteúdos e classificou o episódio como mero aborrecimento.
O entendimento do Tribunal: Limites à moderação de conteúdo
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, fundamentou seu voto destacando que a relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o poder de moderação das plataformas digitais não é ilimitado.
“Ao longo de todo o processo, a empresa limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o banimento decorreu de ‘violação às Diretrizes da Comunidade’, sem jamais indicar qual publicação específica, qual conteúdo concreto ou qual regra determinada teria sido infringida pela parte autora.” — Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso no TJMG.
O magistrado pontuou que a empresa alegou a impossibilidade de fornecer dados judiciais sob o argumento de que o perfil havia sido permanentemente deletado. A destruição e perda definitiva da conta foram avaliadas pelo colegiado como fatores agravantes para o dano moral suportado pelo trabalhador.
A decisão da 17ª Câmara Cível foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, consolidando o entendimento sobre a necessidade de transparência e respeito ao contraditório pelas big techs no Brasil.





