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TJMG mantém condenação do TikTok e aumenta indenização após banimento de influenciador digital

Tribunal reconheceu falha na prestação de serviço de plataforma que excluiu perfil profissional com mais de 520 mil seguidores sem comprovar infração às diretrizes.

by Igor França
outubro 29, 2026
in Minas Gerais
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FOTO: Magnific/ Ilustração

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A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da empresa ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo aplicativo TikTok no país, após o banimento unilateral e definitivo da conta de um influenciador digital. Além de confirmar a falha na prestação do serviço, o colegiado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 10 mil.

O caso teve origem na Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, onde o influenciador utilizava a rede social como principal ferramenta de trabalho e sustento familiar.

O caso: Perfil profissional deletado sem justificativa

O autor da ação acumulava mais de 520 mil seguidores na plataforma, com publicações que alcançavam milhões de visualizações. De acordo com o processo, a conta foi desativada de forma repentina, sem que houvesse explicação detalhada ou direito de defesa.

O influenciador destacou os impactos diretos da perda da conta em sua rotina financeira e familiar:

  • Fonte de renda: O perfil na rede social representava o meio principal para o sustento da família.

  • Rede de apoio: A atividade digital auxiliava nos custos com o tratamento e suporte à filha do criador de conteúdo, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em sua defesa, o TikTok alegou que a exclusão ocorreu no exercício regular de direito por suposta violação dos “Termos de Serviço e das Diretrizes da Comunidade”. A empresa também argumentou que o Judiciário não deveria interferir na moderação de conteúdos e classificou o episódio como mero aborrecimento.

O entendimento do Tribunal: Limites à moderação de conteúdo

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, fundamentou seu voto destacando que a relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o poder de moderação das plataformas digitais não é ilimitado.

“Ao longo de todo o processo, a empresa limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o banimento decorreu de ‘violação às Diretrizes da Comunidade’, sem jamais indicar qual publicação específica, qual conteúdo concreto ou qual regra determinada teria sido infringida pela parte autora.” — Desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do caso no TJMG.

O magistrado pontuou que a empresa alegou a impossibilidade de fornecer dados judiciais sob o argumento de que o perfil havia sido permanentemente deletado. A destruição e perda definitiva da conta foram avaliadas pelo colegiado como fatores agravantes para o dano moral suportado pelo trabalhador.

A decisão da 17ª Câmara Cível foi acompanhada de forma unânime pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira, consolidando o entendimento sobre a necessidade de transparência e respeito ao contraditório pelas big techs no Brasil.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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