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CNBB e CFM divulgam nota conjunta em defesa da vida

Entidades repudiam proposta em debate no STF e reafirmam compromisso com a dignidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural.

by Lízia Costa
agosto 14, 2025
in Igreja
CNBB e CFM divulgam nota conjunta em defesa da vida

FOTO: Yandex

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgaram, nesta quinta-feira (14), uma nota conjunta em repúdio à legalização da prática da assistolia fetal — procedimento que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141.

Na manifestação pública, as entidades destacam seu compromisso institucional com a defesa da vida humana desde a concepção até seu fim natural, e alertam sobre os riscos éticos e legais da legitimação da assistolia fetal, considerada por elas uma prática “desumana, dolorosa e desproporcional”.

“Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito”, afirma a nota.

A assistolia fetal consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do feto, provocando sua morte por parada cardíaca. De acordo com o CFM, esse método sequer é permitido na eutanásia de animais em diversos protocolos legais internacionais.

Compromisso com a ética médica e os direitos fundamentais

A nota também destaca a Resolução nº 2.378/2024 do CFM, que proíbe a prática no Brasil e que, segundo o Conselho, representa um avanço ético, pois reconhece os limites da medicina frente à vida humana em sua forma mais vulnerável. Essa normativa foi suspensa por decisão do STF ainda em 2024.

Além disso, a CNBB reforça o apoio aos profissionais de saúde que, com base no direito constitucional à objeção de consciência, se recusam a realizar procedimentos abortivos. A entidade considera inaceitável qualquer tentativa de punição ou coerção a médicos que se posicionem de forma ética e fundamentada.

Apelo ao STF e à sociedade

Na conclusão da nota, CNBB e CFM fazem um apelo às autoridades públicas, em especial ao Supremo Tribunal Federal, para que preservem a inviolabilidade da vida, respeitando os preceitos constitucionais, os valores éticos da medicina, a ciência e os direitos fundamentais.

As entidades reiteram que proteger a vida do nascituro é dever de uma sociedade justa, civilizada e coerente com os princípios do Estado Democrático de Direito, especialmente diante daqueles que não têm voz nem meios de se defender.

“Eles não têm como se proteger, senão pela voz dos que já nasceram e reconhecem o valor sagrado de toda vida humana”, conclui o texto.

 

Íntegra  – Nota da CNBB e do CFM em Defesa da Vida e Contra a Assistolia Fetal

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, diante do compromisso da Igreja com a dignidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, e o Conselho Federal de Medicina – CFM, diante do seu compromisso com o exercício técnico e ético da medicina, a garantia da objeção de consciência do médico e o respeito aos limites legais, manifestam repúdio diante da proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil, atualmente em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, promovida por forças político partidárias junto ao Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal de 1988 consagra no caput do artigo 5º o direito à vida como o primeiro e mais fundamental de todos os direitos. É a partir dele que todos os demais se sustentam. A inviolabilidade da vida é um imperativo ético e jurídico que deve ser respeitado em todas as etapas da existência humana, inclusive no ventre materno. A vida do nascituro é uma vida indefesa, uma vida que não viola os direitos de ninguém e que não cometeu injustiça alguma.

A Constituição também prevê como garantias fundamentais que amparam o direito à vida, a igualdade de direitos, a segurança e plenitude de defesa, que devem ser salvaguardados ao feto. E mais, é proibido a tortura e o tratamento desumano ou degradante.

A prática da assistolia fetal – procedimento que consiste na injeção de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, provocando sua morte por parada cardíaca – é desumana, dolorosa e desproporcional. Trata-se de uma forma de interrupção da gravidez que, ao provocar sofrimento físico no feto, fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, base do nosso Estado Democrático de Direito. Tal prática, vale lembrar, sequer é permitida na eutanásia de animais em diversos protocolos legais. Vale recordar que o cloreto de potássio é utilizado na execução de condenados à morte.

Nesse sentido, a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe a prática da assistolia fetal, representa um avanço ético e um posicionamento técnico responsável. Ela reconhece os limites do exercício da medicina quando esta toca a fronteira da vida humana em sua forma mais vulnerável.

A CNBB também expressa seu apoio aos profissionais de saúde que, fundamentados na ética e no direito constitucional à objeção de consciência (art. 5º, VI, CF/88), recusam-se a participar de procedimentos abortivos. É inaceitável qualquer tentativa de punição ou constrangimento àqueles que agem em fidelidade aos princípios da bioética e à sua consciência moral, inclusive respaldados pela Constituição.

A defesa da vida exige coerência e compromisso, especialmente quando se trata de seres humanos indefesos e sem voz. Inspirados nas palavras do Papa Leão XIV, reafirmamos que nenhuma sociedade pode se considerar verdadeiramente justa e civilizada se não for capaz de proteger os mais vulneráveis, isto é, desde a concepção. Eles não têm meios de se defender, senão pela voz dos que já nasceram e reconhecem o valor sagrado de toda vida humana.

Por isso, a CNBB e o CFM reiteram o apelo às autoridades públicas, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, para que preservem a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até seu fim natural, respeitando os preceitos constitucionais, a ética, a ciência médica e o direito constitucional à objeção de consciência dos profissionais de saúde, bem como os valores fundamentais que sustentam a dignidade da nossa nação.

Brasília-DF, 13 de agosto de 2025

Dom Jaime Cardeal Spengler
Arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre – RS
Presidente da CNBB

Dom João Justino de Medeiros Silva
Arcebispo da Arquidiocese de Goiânia – GO
1º Vice- Presidente da CNBB

Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa
Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife – PE
2º Vice-Presidente da CNBB

Dom Ricardo Hoepers
Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília – DF
Secretário-Geral da CNBB

José Hiran da Silva Gallo
Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

Autor

  • Lízia Costa

    Lízia Costa é especialista em comunicação católica e repórter responsável pela editoria Igreja. Atua como apresentadora do Rádio Notícia e colabora com a Pascom da Diocese de Governador Valadares. Entre seus trabalhos anteriores, foi correspondente internacional da Canção Nova, no Vaticano.

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