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Entenda os impasses para o projeto de lei do ar-condicionado nos ônibus em Valadares

Proposição da lei reacende debate histórico sobre a qualidade do transporte público, vício de iniciativa, equilíbrio contratual da concessionária e o valor da tarifa para a população.

by Igor França
agosto 13, 2026
in Governador Valadares
Entenda os impasses para o projeto de lei do ar-condicionado nos ônibus em Valadares

FOTO: Igor França/ Rádio Mundo Melhor

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Em sessão ordinária realizada nesta semana, na segunda-feira (10), a Câmara Municipal de Governador Valadares derrubou o veto total do Poder Executivo à Proposição de Lei nº 134/2025. A matéria, de autoria do vereador Jamir Calili (Progressistas) estabelece a obrigatoriedade de instalação e funcionamento de sistema de ar-condicionado em toda a frota do transporte coletivo urbano do município.

A decisão do Legislativo marca a superação da barreira imposta pelo veto do prefeito Coronel Sandro (PL), assinado em janeiro, e encaminha o texto para promulgação. No entanto, longe de encerrar o debate, a medida abre um amplo e complexo cenário de discussões jurídicas e econômicas entre os Poderes e a concessionária responsável pelo serviço na cidade.

Trâmite oficial 

Vale destacar que, embora a Câmara Municipal tenha votado e aprovado a derrubada do veto nesta semana, o texto promulgando a lei ainda não foi publicado no Diário Oficial do Município. A publicação oficial é o passo formal indispensável para que a nova legislação passe a vigorar no município e para que os prazos jurídicos e de adequação comecem a fluir oficialmente. 

 

O que estabelece a lei do ar-condicionado nos ônibus

A proposta aprovada impõe regras para garantir o conforto térmico dos usuários do transporte público e fixa prazos para a readequação gradual dos veículos.

Principais pontos da Proposição de Lei nº 134/2025:

  • Obrigatoriedade: Instalação e funcionamento contínuo de ar-condicionado em toda a frota de ônibus urbanos em operação;
  • Prazo de adequação: A empresa concessionárias terão até 24 meses para adaptar integralmente os veículos em circulação;
  • Novos veículos: Ônibus adquiridos a partir da publicação da lei devem sair de fábrica já equipados com o sistema de climatização;
  • Penalidades por descumprimento: Advertência por escrito na primeira ocorrência e multa de R$ 10.000,00 por veículo irregular em caso de reincidência, podendo levar à suspensão da concessão.

 

Executivo aponta inconstitucionalidade e alerta para risco de aumento no valor da passagem

O veto da Prefeitura de Governador Valadares foi pautado em pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A administração municipal fundamentou a rejeição ao projeto em dois pilares principais: a inconstitucionalidade formal e o potencial desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Em nota oficial encaminhada à imprensa, a prefeitura explicou os fundamentos jurídicos da decisão:

“O veto total à Proposição de Lei nº 134/2025 foi fundamentado em pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.”

A gestão ressaltou que a iniciativa parlamentar invade atribuições exclusivas do Prefeito Municipal previstas na legislação local e na Constituição Federal:

“A Lei Orgânica do Município determina que leis sobre a organização de serviços públicos e administração contratual são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, configurando interferência entre os Poderes quando propostas pelo Legislativo.”

Além do vício de iniciativa, o município fez um alerta direto sobre os impactos financeiros ao contrato e o risco de repasse de custos aos usuários do sistema:

“O contrato de concessão em vigor com a empresa de transporte coletivo não previa essa exigência. A imposição da medida causaria o desequilíbrio contratual e o consequente aumento nos custos, o que poderia gerar reflexo direto e imediato no aumento do valor da passagem paga pela população. Decisão semelhante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia julgado inconstitucional lei municipal anterior pelo mesmo motivo.”

Por fim, o Executivo reforçou o respeito à decisão da Câmara, adiantando que adotará providências legais:

“A Prefeitura de Governador Valadares respeita a decisão do Poder Legislativo e avaliará, por meio da Procuradoria-Geral, as medidas jurídicas cabíveis quanto à constitucionalidade da norma.”

Autor do projeto defende valor simbólico e pressão institucional por melhorias

Para o autor da matéria, vereador Jamir Calili, a derrubada do veto representa uma vitória política e um marco na cobrança por prestação de serviços com padrão adequado. Em entrevista, o parlamentar explicou a essência da proposta e argumentou que a exigência de climatização já encontrava respaldos e promessas anteriores no âmbito municipal:

“Esse projeto ele institui a obrigatoriedade do transporte público em Governador Valadares feito por meio dos ônibus estarem acoplados com o sistema de resfriamento, né, que são os ar-condicionado. O próprio ex-prefeito André Merlo informou a implementação de ar-condicionado nos ônibus em 10 anos, ano a ano, na quantidade de 10% da frota, o que não vem sendo cumprido pela empresa.”

O vereador também buscou alinhar as expectativas da população quanto aos prazos de execução, destacando que a norma não tem caráter imediatista e respeita a dinâmica do serviço público:

“Agora é preciso ficar muito claro uma questão que é fundamental: não é um projeto de aplicação imediata de uma hora para outra e não visa iludir a população. Falta agora a implementação desse projeto, respeitando obviamente os limites contratuais.”

Segundo o parlamentar, o principal objetivo da legislação aprovada é exercer papel fiscalizatório e balizar futuros contratos da prefeitura com concessionárias do setor:

“A Câmara faz um papel fiscalizatório e propositivo, então esse projeto tem uma carga simbólica de pressionar o Executivo para que ele também cobre da empresa, que já foi alvo de CPI e já tem várias recomendações da Câmara. Não é uma omissão da Câmara, é mostrar que a Câmara não está inerte. Ele inclusive vincula as próximas contratações da prefeitura e renovação de contrato.”

Viabilidade do projeto de lei 

Ao tratar da viabilidade do projeto e responder aos questionamentos sobre a legalidade de propor mudanças em contratos públicos, Jamir reafirmou que o contrato vigente já prevê diretrizes de climatização:

“Um dos argumentos contrários a esse projeto é que a Câmara não pode intervir no contrato com a concessionária. É verdade, mas esse contrato já prevê isso. E esse projeto inclusive vincula as próximas contratações da prefeitura e renovação de contrato.”

Questionado sobre o potencial impacto financeiro e o temor de um aumento no valor do bilhete cobrado do usuário, o parlamentar ponderou o papel institucional da Casa e rejeitou omissões diante de antigas cobranças populares:

“A Câmara faz um papel fiscalizatório e propositivo, então esse projeto tem uma carga simbólica de pressionar o Executivo para que ele também cobre da empresa, que já foi alvo de CPI e já tem várias recomendações da Câmara. Não é uma omissão da Câmara, é mostrar que a Câmara não está inerte em relação ao sistema. É uma legislação que visa pressionar a discussão a respeito do transporte público de Governador Valadares.”

 

Executivo x Legislativo 

Para compreender o alcance da disputa entre Executivo e Legislativo, a reportagem ouviu o professor de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF-GV), Rodrigo Leite. Ao analisar a competência da Câmara para impor regras às empresas de ônibus, o docente observou que o tema exige ponderação técnica:

“A discussão sobre se o Legislativo poderia criar uma regra como essa para os ônibus ou se seria matéria de decisão exclusiva do prefeito não tem uma resposta absolutamente simples. O município constitucionalmente tem competência para regulamentar o transporte, então não se pode dizer que a Câmara esteja totalmente impedida de tratar desse assunto. O problema está no modo como essa competência é exercida.”

Sobre a divisão institucional de atribuições, o especialista deixou claro que, enquanto cabe ao Legislativo pautar a qualidade do serviço público, a operacionalização e a revisão contratual pertencem exclusivamente ao Poder Executivo:

“A discussão jurídica menos deve girar sobre se a Câmara pode falar sobre ônibus, e mais sobre até onde ela pode ir sem invadir a gestão dos contratos de concessão. Não acho correto afirmar que a Câmara simplesmente não pode criar nenhuma regra de qualidade ou conforto, mas o Executivo é quem detém a competência de administrar os contratos, negociar alterações e buscar as fontes financeiras.”

Caminhos jurídicos 

O especialista pontuou os caminhos jurídicos disponíveis ao prefeito Coronel Sandro após a derrubada do veto na Casa Legislativa:

“Existem alguns caminhos jurídicos possíveis. O primeiro é o controle de constitucionalidade: o prefeito pode questionar a lei perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando vício de iniciativa por invasão de competência da administração. A empresa também pode buscar o Judiciário se a lei continuar, sobretudo para discutir os efeitos sobre o contrato e pedir a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.”

Ao tratar do impacto orçamentário e do valor da passagem, o professor destacou que o aumento da tarifa não é o único meio para compensar eventuais investimentos da concessionária:

“O fato de a instalação do ar-condicionado gerar custo adicional não significa que automaticamente a tarifa tenha que aumentar. O Poder Público pode discutir outras formas, como por exemplo subsídios públicos, outras fontes de financiamento, receitas extra-tarifárias ou a implantação progressiva do ar-condicionado nos ônibus.”

Analisando a realidade climática de Governador Valadares sob a ótica dos direitos fundamentais e do Marco Legal do Transporte Público, Rodrigo Leite reforçou que o conforto é um requisito de dignidade e qualidade do serviço público:

“O transporte coletivo é um serviço público essencial e a legislação recente, como o Marco Legal do Transporte Público, reforça que a prestação deve observar qualidade, conforto, segurança e eficiência. Em Governador Valadares, com temperaturas elevadíssimas, o ar-condicionado não deveria ser tratado simplesmente como luxo, é uma questão sobre a qualidade e a dignidade do transporte.”

Por fim, o docente ressaltou a necessidade de diálogo institucional para viabilizar o benefício à coletividade sem travar a discussão em formalismos jurídicos:

“O que não me parece razoável é transformar uma eventual discussão sobre um vício formal de lei em uma justificativa para não discutir a melhoria concreta do transporte coletivo. Se houver um problema de iniciativa legislativa, o caminho é encontrar o instrumento jurídico correto: o Executivo pode propor a medida, negociar uma alteração nos contratos ou criar mecanismos de financiamento. A população de Governador Valadares tem direito a reivindicar um transporte compatível com as condições climáticas da cidade.”

Posicionamento da concessionária Mobi

A equipe de jornalismo da Rádio Mundo Melhor procurou a concessionária Mobi, empresa responsável pela prestação do serviço de transporte coletivo urbano em Governador Valadares, para obter o posicionamento oficial da empresa quanto à viabilidade técnica, custos e prazos decorrentes da legislação.

Até a publicação desta reportagem, contudo, não houve retorno aos contatos efetuados. O espaço permanece aberto para a manifestação formal da concessionária.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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