Uma idosa de 62 anos foi vítima do “golpe da cesta de presentes” na noite da última segunda (27), no Bairro São Paulo, em Governador Valadares. A vítima teve um prejuízo estimado em R$ 17.000 após um falso entregador usar seu celular e cartão bancário para realizar transações financeiras não autorizadas.
Como a vítima foi enganada pelo falso entregador
A ocorrência foi registrada após a vítima procurar a Polícia Militar. Segundo o relato da idosa, ela recebeu inicialmente uma mensagem por aplicativo informando que havia sido presenteada com uma cesta de chocolates em comemoração ao seu aniversário.
Pouco tempo depois, um homem compareceu ao endereço se apresentando como entregador encarregado de entregar os doces. Para liberar o brinde, ele alegou que a idosa precisaria pagar apenas uma taxa de entrega no valor de R$ 7,00.
No momento da cobrança, o criminoso simulou repetidas falhas de conexão na maquininha de cartão para confundir a vítima. Aproveitando-se da situação de vulnerabilidade, o estelionatário solicitou diretamente o aparelho celular e o cartão bancário da idosa sob a justificativa de ajustar o pagamento.
Ao conseguir o controle do dispositivo, o golpista efetuou diversas transferências financeiras não autorizadas via PIX, somando aproximadamente R$ 17 mil. Antes de fugir do local sem deixar nenhum produto, ele ainda desinstalou o aplicativo bancário do aparelho para evitar que a vítima notasse os saques de imediato.
Investigação e alertas da Polícia Militar
A Polícia Militar colheu as características físicas do golpista e reuniu os comprovantes bancários das transações fraudulentas. O registro policial foi encaminhado para a Polícia Civil que ficará encarregada de identificar e localizar o autor do furto mediante fraude.
Diante do avanço dessa modalidade criminosa na região, a Polícia Militar reforçou recomendações de segurança para evitar novas vítimas no município.
“A PMMG orienta que os cidadãos fiquem atentos a abordagens semelhantes. Nunca entregue seu cartão ou aparelho celular a terceiros ou entregadores e desconfie imediatamente de cobranças de taxas não previstas para o recebimento de presentes ou brindes”.





