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Judiciário retoma mutirões de conciliação do Dano Água em 2026, no Vale do Rio Doce

Audiências ocorrem em Governador Valadares e buscam acelerar acordos previstos no Novo Acordo do Rio Doce.

by Lízia Costa
fevereiro 5, 2026
in Governador Valadares
Municípios mineiros atingidos pela tragédia em Mariana decidem não assinar acordo de repactuação

FOTO: Yandex

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O Judiciário mineiro retomou os mutirões de conciliação voltados às ações de indenização por Dano Água em Governador Valadares (MG). A iniciativa é conduzida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção Governador Valadares.

Os mutirões têm como objetivo estimular soluções consensuais e viabilizar o pagamento das indenizações previstas no Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As audiências seguem sendo realizadas na sede da OAB, que ampliou a estrutura de atendimento e passou a contar com oito salas exclusivas para conciliação.

A Comarca de Governador Valadares concentra ações de moradores de dez municípios da região. No ano passado, mais de 12 mil processos foram pautados no mutirão, resultando em aproximadamente 9.400 acordos. Apesar do volume expressivo de conciliações, o TJMG registrou cerca de quatro mil ausências de autores nas audiências realizadas em 2025.

As ações de Dano Água estão relacionadas à interrupção do abastecimento de água causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Até dezembro de 2025, o valor total pago em indenizações chegou a R$ 117,2 milhões.

O Novo Acordo do Rio Doce prevê o pagamento de R$ 13.018,00 por autor, sem correção monetária, a ser realizado em até 30 dias após a homologação judicial do acordo individual. São elegíveis apenas autores com ações individuais ajuizadas até 26 de outubro de 2021 e que comprovem residência, entre outubro e dezembro de 2015, nos municípios de Aimorés, Alpercata, Belo Oriente, Galiléia, Governador Valadares, Itueta, Naque, Periquito, Resplendor e Tumiritinga.

Quem já recebeu indenização por Dano Água ou possui sentença de improcedência com trânsito em julgado não pode aderir à proposta. Após a assinatura da quitação, os honorários advocatícios, no valor de R$ 650,90, são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização.

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