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Justiça suspende bloqueio de bens do prefeito de Valadares

Liminar do TJMG considera ausência de ampla defesa e falta de individualização de conduta; caso envolve investigação sobre contrato de transporte escolar.

by Lízia Costa
março 27, 2026
in Governador Valadares
Justiça suspende bloqueio de bens do prefeito de Valadares

FOTO: Prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), em coletiva de imprensa. FOTO: Prefeitura de Valadares/Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (26), o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares (MG), Coronel Sandro (PL), que havia sido determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A decisão, em caráter liminar, foi concedida no âmbito de um mandado de segurança e determina o desbloqueio imediato de valores e ativos financeiros.

Na decisão, o magistrado apontou possíveis falhas no procedimento adotado pelo TCE-MG. Entre os pontos destacados estão a ausência de oportunidade para apresentação de defesa prévia por parte do prefeito, o que, segundo o entendimento, pode configurar violação ao devido processo legal. O texto também menciona a falta de indicação de conduta individualizada atribuída diretamente ao chefe do Executivo municipal no caso analisado.

Outro aspecto considerado foi a legalidade dos atos administrativos questionados. De acordo com a decisão judicial, o decreto municipal citado pelo órgão de controle teria sido precedido por autorização legislativa, o que lhe confere presunção de legitimidade. Além disso, o magistrado observou divergências nos relatórios técnicos quanto aos valores apontados como possíveis prejuízos, o que, segundo a liminar, fragiliza a adoção de uma medida patrimonial mais severa neste momento do processo.

Em nota, o prefeito afirmou que a decisão restabelece a segurança jurídica e reiterou que sua gestão é pautada pelo cumprimento da lei. A defesa informou ainda que continuará colaborando com os órgãos de controle para o esclarecimento dos fatos.

A decisão do TJMG ocorre dois dias após o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinar, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas, pelo prazo de um ano, no valor de R$ 908 mil.

A medida do tribunal de contas foi baseada em análise técnica que identificou indícios de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Governador Valadares e o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), responsável pelo transporte escolar no município. Entre os pontos levantados estavam possíveis falhas no planejamento, inadequação do modelo de contratação e suspeitas de superfaturamento.

Na próxima semana, nos dias 30 e 31 de março, estão previstas as oitivas no âmbito da investigação na esfera legislativa. O cronograma prevê a oitiva de testemunhas nessas datas, além da possibilidade de manifestação do prefeito.

LEIA MAIS:
TCE-MG determina bloqueio de quase R$ 1 mi em bens de prefeito e secretária de Educação de Valadares
Câmara instaura Comissão Processante para investigar supostas irregularidades no transporte escolar de Valadares
Coronel Sandro diz que prepara defesa após Câmara instaurar comissão para apurar supostas irregularidades no transporte escolar

Autor

  • Lízia Costa

    Lízia Costa é especialista em comunicação católica e repórter responsável pela editoria Igreja. Atua como apresentadora do Rádio Notícia e colabora com a Pascom da Diocese de Governador Valadares. Entre seus trabalhos anteriores, foi correspondente internacional da Canção Nova, no Vaticano.

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