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Justiça suspende bloqueio de bens do prefeito de Valadares

Liminar do TJMG considera ausência de ampla defesa e falta de individualização de conduta; caso envolve investigação sobre contrato de transporte escolar.

by Lízia Costa
março 27, 2026
in Governador Valadares
Justiça suspende bloqueio de bens do prefeito de Valadares

FOTO: Prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL), em coletiva de imprensa. FOTO: Prefeitura de Valadares/Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta quinta-feira (26), o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares (MG), Coronel Sandro (PL), que havia sido determinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A decisão, em caráter liminar, foi concedida no âmbito de um mandado de segurança e determina o desbloqueio imediato de valores e ativos financeiros.

Na decisão, o magistrado apontou possíveis falhas no procedimento adotado pelo TCE-MG. Entre os pontos destacados estão a ausência de oportunidade para apresentação de defesa prévia por parte do prefeito, o que, segundo o entendimento, pode configurar violação ao devido processo legal. O texto também menciona a falta de indicação de conduta individualizada atribuída diretamente ao chefe do Executivo municipal no caso analisado.

Outro aspecto considerado foi a legalidade dos atos administrativos questionados. De acordo com a decisão judicial, o decreto municipal citado pelo órgão de controle teria sido precedido por autorização legislativa, o que lhe confere presunção de legitimidade. Além disso, o magistrado observou divergências nos relatórios técnicos quanto aos valores apontados como possíveis prejuízos, o que, segundo a liminar, fragiliza a adoção de uma medida patrimonial mais severa neste momento do processo.

Em nota, o prefeito afirmou que a decisão restabelece a segurança jurídica e reiterou que sua gestão é pautada pelo cumprimento da lei. A defesa informou ainda que continuará colaborando com os órgãos de controle para o esclarecimento dos fatos.

A decisão do TJMG ocorre dois dias após o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinar, em caráter liminar, o bloqueio de bens do prefeito e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas, pelo prazo de um ano, no valor de R$ 908 mil.

A medida do tribunal de contas foi baseada em análise técnica que identificou indícios de irregularidades no contrato firmado entre a Prefeitura de Governador Valadares e o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), responsável pelo transporte escolar no município. Entre os pontos levantados estavam possíveis falhas no planejamento, inadequação do modelo de contratação e suspeitas de superfaturamento.

Na próxima semana, nos dias 30 e 31 de março, estão previstas as oitivas no âmbito da investigação na esfera legislativa. O cronograma prevê a oitiva de testemunhas nessas datas, além da possibilidade de manifestação do prefeito.

LEIA MAIS:
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Autor

  • Lízia Costa

    Lízia Costa é especialista em comunicação católica e repórter responsável pela editoria Igreja. Atua como apresentadora do Rádio Notícia e colabora com a Pascom da Diocese de Governador Valadares. Entre seus trabalhos anteriores, foi correspondente internacional da Canção Nova, no Vaticano.

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