O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebrou, nesta segunda-feira (8), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Mantena, no Vale do Rio Doce, para interromper o pagamento de gratificações consideradas irregulares a servidores públicos. O acordo também obriga a prefeitura a reformar sua legislação para impedir novas concessões arbitrárias.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mantena, a ação tem origem em investigação que apontou que leis municipais — a Lei n.º 684/1992 e a Lei Complementar n.º 062/2019 — permitiam ao prefeito conceder gratificações de até 100% sobre o vencimento do servidor, sem critérios objetivos, apenas por decisão do chefe do Executivo.
Segundo o MPMG, esse mecanismo viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência. A remuneração dos servidores, afirma o órgão, deve ser baseada em critérios claros e em leis específicas, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual.
Com o TAC, o município se comprometeu a cessar até fevereiro de 2026 o pagamento de todas as gratificações concedidas com base nas normas atuais, além de não conceder novos benefícios pela mesma fundamentação. Até 30 de novembro de 2025, a prefeitura deverá encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei específico, fixando hipóteses, percentuais e critérios objetivos para a concessão de vantagens.
O descumprimento do acordo pode gerar multa de R$ 2 mil por obrigação violada e configurar ato de improbidade administrativa por parte do gestor.





