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Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo (PID) e amplia acesso à reparação

Plataforma estará disponível até 14 de setembro de 2025 para pessoas elegíveis que ainda não haviam ingressado no sistema; medida atende a pedido das Instituições de Justiça

by Lízia Costa
agosto 2, 2025
in Governador Valadares, Leste de Minas
Municípios mineiros atingidos pela tragédia em Mariana decidem não assinar acordo de repactuação

FOTO: Yandex

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A Samarco reabriu, nesta sexta-feira (01), o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que agora ficará disponível até o dia 14 de setembro de 2025. A medida, solicitada pelo Ministério Público Federal, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, Defensorias Públicas da União e dos dois estados, oferece nova oportunidade para que pessoas elegíveis solicitem a indenização individual simplificada.

A reabertura temporária possibilita o acesso ao programa para aqueles que ainda não haviam ingressado nas oportunidades anteriores, além de contemplar também quem recebeu proposta de indenização e não respondeu ou recusou dentro do prazo. Nestes casos, os representantes legais — defensores públicos ou advogados particulares — serão notificados via sistema e terão 15 dias para o aceite da proposta, contados a partir da notificação.

O PID prevê indenizações individuais de R$ 35 mil, pagas em parcela única, com liberação do valor em até 10 dias após a homologação judicial do acordo. O ingresso pode ser feito com apoio gratuito da Defensoria Pública ou por meio de advogado particular, sendo que os honorários no valor de 5% são custeados pela própria Samarco, sem desconto para o requerente.

Desde sua criação, o PID já recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e já viabilizou mais de 150 mil pagamentos, totalizando aproximadamente R$ 5,57 bilhões em indenizações.

Para ingressar no programa, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem, em 05/11/2015;

  • Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023;

  • Apresentar comprovante de residência em localidades listadas no Acordo, documento de identificação com CPF e procuração ao advogado ou declaração de outorga à Defensoria Pública.

Os interessados podem consultar se têm direito a ingressar no PID no site de consulta do Pid.

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