A Samarco reabriu, nesta sexta-feira (01), o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que agora ficará disponível até o dia 14 de setembro de 2025. A medida, solicitada pelo Ministério Público Federal, Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, Defensorias Públicas da União e dos dois estados, oferece nova oportunidade para que pessoas elegíveis solicitem a indenização individual simplificada.
A reabertura temporária possibilita o acesso ao programa para aqueles que ainda não haviam ingressado nas oportunidades anteriores, além de contemplar também quem recebeu proposta de indenização e não respondeu ou recusou dentro do prazo. Nestes casos, os representantes legais — defensores públicos ou advogados particulares — serão notificados via sistema e terão 15 dias para o aceite da proposta, contados a partir da notificação.
O PID prevê indenizações individuais de R$ 35 mil, pagas em parcela única, com liberação do valor em até 10 dias após a homologação judicial do acordo. O ingresso pode ser feito com apoio gratuito da Defensoria Pública ou por meio de advogado particular, sendo que os honorários no valor de 5% são custeados pela própria Samarco, sem desconto para o requerente.
Desde sua criação, o PID já recebeu cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de validação superior a 90%, e já viabilizou mais de 150 mil pagamentos, totalizando aproximadamente R$ 5,57 bilhões em indenizações.
Para ingressar no programa, é necessário atender aos seguintes critérios:
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Ter 16 anos ou mais na data do rompimento da barragem, em 05/11/2015;
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Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31/12/2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023;
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Apresentar comprovante de residência em localidades listadas no Acordo, documento de identificação com CPF e procuração ao advogado ou declaração de outorga à Defensoria Pública.
Os interessados podem consultar se têm direito a ingressar no PID no site de consulta do Pid.





