POR Agência Minas
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), em busca de simplificar e agilizar a aprovação de condições favoráveis ao contribuinte, incluiu, na última sexta-feira (10), o segmento de laticínios no Tratamento Tributário Setorial (TTS) automatizado. Agora, empresas desse setor da economia poderão requisitar o regime especial de forma facilitada, totalmente on-line.
A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, contemplando a indústria de laticínios nas operações interestaduais com destino aos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.
A partir da inclusão, chega a 15 os segmentos da economia mineira no TTS automatizado. Para usufruir do benefício, o interessado deve formalizar o pedido de Regime Especial Automatizado no Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF.
Confira os 15 segmentos beneficiados com a concessão gratuita do Regime Especial:
• Indústria de calçados
• Indústria de confecções
• Corredor de Importação (Corredor de Importação)
• Venda de mercadorias contratadas no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não contratado)
• Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
• Indústria de fios e cabos
• Indústria de produtos de aço
• Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
• Indústria de móveis de madeira
• Indústria de carnes e resultados
• Indústria de móveis de metal
• Indústria do café, resultados e resultados
• Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
• Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
• Indústria de laticínios – operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.





