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TJMG mantém condenação e obriga condenado por homicídio a pagar indenização e pensão a filha de vítima

by Igor França
setembro 22, 2026
in Leste de Minas
Justiça condena homem por assassinato de idosa em Resplendor

FOTO: Ilustração/ Magnific

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que determinou que um homem condenado por homicídio pague indenização por danos morais e pensão mensal à filha da vítima. O crime ocorreu em julho de 2021, no município de Mantena, no Vale do Rio Doce, quando a criança tinha apenas 4 anos de idade.

A ação cível foi movida pela defesa da autora com base na condenação criminal definitiva do réu no Tribunal do Júri, que já transitou em julgado.

Valores fixados e decisão de 1ª instância

A decisão do juízo da Comarca de Mantena havia julgado os pedidos parcialmente procedentes. A Justiça destacou que a condenação criminal transitada em julgado torna incontestável o dever de reparar os danos na esfera cível.

Diante dos fatos, ficaram estabelecidas as seguintes reparações:

  • Danos morais: Pagamento de R$ 100 mil à filha da vítima.

  • Pensão mensal: Pagamento equivalente a 50% do salário mínimo, que deverá ser concedido à autora até que ela complete 25 anos de idade.

Alegações do réu e entendimento do TJMG

O condenado recorreu da decisão de primeira instância solicitando a revisão dos valores. Em sua defesa, alegou incapacidade financeira por ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e argumentou que não havia comprovação da dependência econômica da criança.

O relator do recurso no TJMG, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, rejeitou os argumentos do recurso e destacou os seguintes pontos:

  • Dependência econômica presumida: A jurisprudência reconhece que a dependência financeira de filhos menores em relação aos pais é presumida, e o crime privou a criança do amparo do pai.

  • Gravidade do dano: Com base no artigo 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, não devendo a condição financeira do réu prevalecer sobre a reparação pela perda de uma vida.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos desembarg

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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