A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que determinou que um homem condenado por homicídio pague indenização por danos morais e pensão mensal à filha da vítima. O crime ocorreu em julho de 2021, no município de Mantena, no Vale do Rio Doce, quando a criança tinha apenas 4 anos de idade.
A ação cível foi movida pela defesa da autora com base na condenação criminal definitiva do réu no Tribunal do Júri, que já transitou em julgado.
Valores fixados e decisão de 1ª instância
A decisão do juízo da Comarca de Mantena havia julgado os pedidos parcialmente procedentes. A Justiça destacou que a condenação criminal transitada em julgado torna incontestável o dever de reparar os danos na esfera cível.
Diante dos fatos, ficaram estabelecidas as seguintes reparações:
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Danos morais: Pagamento de R$ 100 mil à filha da vítima.
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Pensão mensal: Pagamento equivalente a 50% do salário mínimo, que deverá ser concedido à autora até que ela complete 25 anos de idade.
Alegações do réu e entendimento do TJMG
O condenado recorreu da decisão de primeira instância solicitando a revisão dos valores. Em sua defesa, alegou incapacidade financeira por ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e argumentou que não havia comprovação da dependência econômica da criança.
O relator do recurso no TJMG, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, rejeitou os argumentos do recurso e destacou os seguintes pontos:
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Dependência econômica presumida: A jurisprudência reconhece que a dependência financeira de filhos menores em relação aos pais é presumida, e o crime privou a criança do amparo do pai.
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Gravidade do dano: Com base no artigo 944 do Código Civil, a indenização mede-se pela extensão do dano, não devendo a condição financeira do réu prevalecer sobre a reparação pela perda de uma vida.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos desembarg





