O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu um recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a responsabilidade solidária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por danos morais decorrentes de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes no município de Inhapim, no Vale do Rio Doce.
Além do reconhecimento do vínculo, a 5ª Câmara Cível do TJMG elevou a indenização — inicialmente fixada em R$ 30 mil para cada uma das duas vítimas — para R$ 60 mil por pessoa, somando um total de R$ 120 mil em reparações.
Uso de veículos e dependências da empresa para cometer crimes
Em primeira instância, a Justiça havia condenado apenas o ex-empregado ao pagamento das indenizações, afastando o dever da concessionária. O MPMG recorreu da decisão argumentando que o réu se aproveitava diretamente da função exercida, da estrutura da companhia e da credibilidade do cargo para se aproximar dos menores.
A análise do TJMG confirmou que as infrações ocorreram de forma reiterada ao longo de mais de três anos. Para abordar e atrair as vítimas da comunidade, o réu utilizava:
- Dependências físicas da Copasa;
- Veículo oficial da concessionária de saneamento;
- Credibilidade e autoridade do vínculo funcional para inibir e intimidar denúncias.
Entendimento sobre a responsabilidade objetiva do empregador
Ao julgar a Ação Civil Pública, a 5ª Câmara Cível ressaltou que a responsabilidade do empregador alcança os ilícitos cometidos quando o subordinado utiliza facilidades, oportunidades ou circunstâncias proporcionadas pelo trabalho, mesmo que o ato não ocorra estritamente durante o horário de expediente.
O acórdão também observou que, embora a Copasa tenha aberto um procedimento administrativo quando tomou conhecimento inicial dos fatos, a apuração ficou arquivada até a sentença penal condenatória, sem o afastamento ou remanejamento preventivo do funcionário para funções internas na época.
Elevação do valor e caráter pedagógico da pena
O Ministério Público pleiteava uma reparação de R$ 100 mil para cada vítima. Ao fixar o valor definitivo em R$ 60 mil por pessoa, o Tribunal ponderou a extrema gravidade das condutas e a reiteração dos atos no período.
A decisão destacou ainda a função pedagógica da condenação, com o objetivo de reforçar o dever de fiscalização das concessionárias e impedir que estruturas destinadas à prestação de serviços públicos sejam utilizadas para a prática de violações contra vulneráveis.
O que diz a Copasa
Procurada para se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça, a companhia enviou a seguinte nota oficial:
“A Copasa informa que o caso corre em segredo de Justiça e esclarece que, até o momento, não foi notificada oficialmente da referida decisão judicial.
A Companhia informa que, na esfera administrativa, adotou prontamente as providências cabíveis assim que tomou conhecimento dos fatos, o que culminou no desligamento do ex-empregado.
A Companhia reitera seu compromisso com a ética, a integridade e o respeito às leis, repudiando qualquer tipo de conduta criminosa ou violação de direitos.”





