A Prefeitura de Governador Valadares editou dois novos decretos para fiscalizar contratos firmados por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, conhecidos como contratos “carona”, com base na Nova Lei de Licitações. As medidas fazem parte da readequação de diretrizes do Poder Executivo após a cassação do ex-prefeito Coronel Sandro (PL) e a posse do atual chefe do Executivo municipal, Mourão (PL). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Munícipio na terça-feira (26).
Os decretos estabelecem uma auditoria geral nos processos e a instauração de um procedimento de anulação envolvendo o serviço de transporte dos estudantes da rede pública.
Processo de anulação e continuidade do transporte escolar
O Decreto nº 12.458/2026 determina a abertura de processo para a anulação do Contrato nº 160/2025, referente ao Transporte Escolar. O procedimento estabelece o prazo de três dias para a apresentação de defesa por parte da empresa contratada e estipula um prazo máximo de até 20 dias para o resultado final.
Por se tratar de um serviço essencial para a garantia do direito fundamental à educação, o atendimento não será interrompido. As secretarias municipais de Educação e de Administração receberam orientação para negociar imediatamente a redução dos custos com a prestação do serviço.
A administração municipal informou que trabalha para evitar a descontinuidade do atendimento e assegurar a segurança dos alunos. Um prazo de transição de até três meses foi estabelecido por lei para que a frota atual mantenha o cumprimento integral das rotas enquanto o município conclui um novo processo licitatório regular.
Auditoria geral e “pente-fino” em contratos
Já o Decreto nº 12.457/2026, editado na tarde de terça-feira (26), repassa à Controladoria-Geral do Município a obrigação de realizar uma auditoria, no prazo de 90 dias, em todos os contratos celebrados via adesão a atas de registro de preços de outros órgãos.
Para conduzir os trabalhos, a Controladoria vai instituir uma Comissão Especial de Conformidade, formada exclusivamente por servidores efetivos. O grupo analisará detalhadamente os processos para verificar os seguintes critérios:
- Vantagem econômica: Existência de real justificativa e prova de benefício financeiro para o município;
- Compatibilidade de preços: Alinhamento dos valores registrados com o mercado local, visando combater o sobrepreço ou faturamento excessivo;
- Limites legais: Verificação de cobranças indevidas de taxas de administração e cumprimento dos limites quantitativos da legislação.
O decreto prevê que falhas meramente formais deverão ser sanadas pelos órgãos gestores. No entanto, se houver comprovação de sobrepreço ou dano aos cofres públicos, a Prefeitura adotará a suspensão cautelar dos pagamentos do valor excedente, abrirá processos de responsabilização funcional e poderá rescindir unilateralmente os contratos, além de encaminhar os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).





