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Prefeitura de Valadares abre processo para anular contrato de prestação do transporte escolar

Medidas foram tomadas por meio de dois novos decretos

by Igor França
maio 27, 2026
in Governador Valadares
Prefeitura de Valadares abre processo para anular contrato de prestação do transporte escolar

FOTO: GOOGLE/ STREET VIEW

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A Prefeitura de Governador Valadares editou dois novos decretos para fiscalizar contratos firmados por meio de adesão à Ata de Registro de Preços, conhecidos como contratos “carona”, com base na Nova Lei de Licitações. As medidas fazem parte da readequação de diretrizes do Poder Executivo após a cassação do ex-prefeito Coronel Sandro (PL) e a posse do atual chefe do Executivo municipal, Mourão (PL). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Munícipio na terça-feira (26). 

Os decretos estabelecem uma auditoria geral nos processos e a instauração de um procedimento de anulação envolvendo o serviço de transporte dos estudantes da rede pública.

Processo de anulação e continuidade do transporte escolar 

O Decreto nº 12.458/2026 determina a abertura de processo para a anulação do Contrato nº 160/2025, referente ao Transporte Escolar. O procedimento estabelece o prazo de três dias para a apresentação de defesa por parte da empresa contratada e estipula um prazo máximo de até 20 dias para o resultado final.

Por se tratar de um serviço essencial para a garantia do direito fundamental à educação, o atendimento não será interrompido. As secretarias municipais de Educação e de Administração receberam orientação para negociar imediatamente a redução dos custos com a prestação do serviço.

A administração municipal informou que trabalha para evitar a descontinuidade do atendimento e assegurar a segurança dos alunos. Um prazo de transição de até três meses foi estabelecido por lei para que a frota atual mantenha o cumprimento integral das rotas enquanto o município conclui um novo processo licitatório regular.

Auditoria geral e “pente-fino” em contratos 

Já o Decreto nº 12.457/2026, editado na tarde de terça-feira (26), repassa à Controladoria-Geral do Município a obrigação de realizar uma auditoria, no prazo de 90 dias, em todos os contratos celebrados via adesão a atas de registro de preços de outros órgãos.

Para conduzir os trabalhos, a Controladoria vai instituir uma Comissão Especial de Conformidade, formada exclusivamente por servidores efetivos. O grupo analisará detalhadamente os processos para verificar os seguintes critérios:

  • Vantagem econômica: Existência de real justificativa e prova de benefício financeiro para o município;
  • Compatibilidade de preços: Alinhamento dos valores registrados com o mercado local, visando combater o sobrepreço ou faturamento excessivo;
  • Limites legais: Verificação de cobranças indevidas de taxas de administração e cumprimento dos limites quantitativos da legislação.

O decreto prevê que falhas meramente formais deverão ser sanadas pelos órgãos gestores. No entanto, se houver comprovação de sobrepreço ou dano aos cofres públicos, a Prefeitura adotará a suspensão cautelar dos pagamentos do valor excedente, abrirá processos de responsabilização funcional e poderá rescindir unilateralmente os contratos, além de encaminhar os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

Tags: prefeituradevaladarestrasnporteescolarValadares

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