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Influenciadora digital de Ipatinga é condenada por ofensas a adolescente nas redes sociais

Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou indenização de R$ 7 mil por danos morais; decisão destacou limite da liberdade de expressão e proteção a menor de idade.

by Igor França
agosto 15, 2026
in Vale do Aço
Influenciadora digital de Ipatinga é condenada por ofensas a adolescente nas redes sociais

FOTO: Magnific/ Ilustração

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou uma influenciadora digital a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a um adolescente. O jovem foi alvo de termos pejorativos e ofensas na internet. O caso foi divulgado pelo TJMG nessa sexta-feira (14). 

Os desembargadores entenderam que, embora existisse um cenário de provocações mútuas no ambiente virtual, a influenciadora extrapolou os limites do direito de manifestação. A decisão ressaltou o uso de expressões discriminatórias contra o jovem, que era menor de idade à época dos fatos.

Origem do conflito e alegações de intimidação

O caso entre as partes começou a partir de publicações em redes sociais envolvendo personalidades locais do Vale do Aço:

  • Perfil de comentários: O adolescente administrava uma página voltada para opinar sobre figuras públicas da região e fez postagens usando a imagem da influenciadora e de sua família.
  • Ataques à aparência: Em resposta às publicações, a influenciadora usou seu próprio perfil para realizar ataques diretos à aparência física do jovem.
  • Incidente na academia: O adolescente alegou ter sido intimidado pelo marido da influenciadora em uma academia, após supostas ameaças feitas durante transmissões ao vivo.

Decisão de 1ª Instância e alteração no TJMG

Na decisão inicial da Comarca de Ipatinga, o casal havia sido condenado conjuntamente ao pagamento da indenização de R$ 7 mil. A Justiça também determinou uma tutela inibitória, proibindo novas postagens depreciativas sob pena de multa de R$ 500 por descumprimento.

Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença para absolver o marido:

  • Influenciadora: Mantida a condenação de indenizar o jovem e a proibição de novos ataques.
  • Marido: Absolvido da obrigação de indenizar, pois as gravações de câmeras de segurança da academia não comprovaram agressões físicas ou ameaças verbais.

O que alegaram as defesas no processo

Durante a tramitação do recurso, os réus apresentaram os seguintes argumentos:

  • Legítima defesa digital: A influenciadora sustentou que agiu em resposta aos ataques do jovem, alegando que ele usava a imagem de sua família para obter engajamento.
  • Negativa de ameaças: O marido afirmou que a abordagem na academia consistiu apenas em uma conversa sobre as postagens ofensivas direcionadas à família.

TJMG destaca que liberdade de expressão não é ilimitada

O relator do caso no TJMG, desembargador Roberto Vasconcellos, frisou que o direito de expressão encontra barreiras na proteção da honra e da imagem, com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).

O magistrado classificou a reação da influenciadora como “manifestamente desproporcional” ao fundamentar seu voto:

“A proteção da própria imagem pode justificar esclarecimentos e respostas públicas, mas não a utilização de expressões ultrajantes. Atuar em ambiente digital e explorar conteúdo de teor polêmico nas redes sociais não retira a sua proteção jurídica contra agressões à honra, à imagem e à dignidade.” — Roberto Vasconcellos, desembargador e relator do processo no TJMG.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves, consolidando o julgamento na 17ª Câmara Cível.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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