A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de uma comarca do Vale do Aço que desobrigou um pai de pagar pensão alimentícia à filha, de 24 anos. Com a decisão, fica cancelado o desconto de 12,5% que incidia diretamente sobre a aposentadoria do autor da ação. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (24).
O colegiado acompanhou de forma unânime o entendimento de que a jovem não apresentou provas da necessidade de continuar recebendo o auxílio financeiro.
Maioridade e mercado de trabalho motivaram o cancelamento
O processo teve início após o pai acionar a Justiça alegando que a filha atingiu a maioridade, possui renda própria por estar empregada e trocou de curso universitário sem comprovar aproveitamento acadêmico.
A jovem recorreu da decisão de 1ª Instância, sustentando os seguintes argumentos:
- Renda insuficiente: Alegou que o salário recebido no emprego atual não cobre todas as suas despesas de subsistência e estudos.
- Direito de escolha: Afirmou que a troca da faculdade foi um direito legítimo de escolha profissional.
- Solidariedade familiar: Argumentou que a assistência financeira do pai deveria ser mantida com base no dever de auxílio entre parentes.
Justiça destaca princípio da autorresponsabilidade
Ao analisar o recurso, o relator do caso no TJMG, desembargador Carlos Roberto de Faria, ressaltou que a obrigação alimentar não é automática após o filho completar 18 anos. A partir da maioridade, cabe ao jovem demonstrar a real incapacidade de garantir o próprio sustento.
O magistrado observou que a pensão não deve custear indecisões profissionais de quem já se encontra inserido no mercado de trabalho.
“Não se trata de incentivar o pai a não ajudar o filho que demonstra interesse em expandir o currículo e a capacitação de seu curso de formação, mas de se evitar que a manutenção da pensão, no caso em análise, desvirtue o instituto dos alimentos, transformando-o em um incentivo à acomodação e à dependência prolongada”, destacou em seu voto o desembargador Carlos Roberto de Faria.
Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.





