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TJMG confirma fim da pensão alimentícia de pai para filha de 24 anos no Vale do Aço

Decisão da 8ª Câmara Cível entendeu que a jovem já está no mercado de trabalho e não comprovou a impossibilidade de prover o próprio sustento.

by Igor França
agosto 24, 2026
in Vale do Aço
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FOTO: Ilustração/ Magnific

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A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de uma comarca do Vale do Aço que desobrigou um pai de pagar pensão alimentícia à filha, de 24 anos. Com a decisão, fica cancelado o desconto de 12,5% que incidia diretamente sobre a aposentadoria do autor da ação. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (24). 

O colegiado acompanhou de forma unânime o entendimento de que a jovem não apresentou provas da necessidade de continuar recebendo o auxílio financeiro.

Maioridade e mercado de trabalho motivaram o cancelamento

O processo teve início após o pai acionar a Justiça alegando que a filha atingiu a maioridade, possui renda própria por estar empregada e trocou de curso universitário sem comprovar aproveitamento acadêmico.

A jovem recorreu da decisão de 1ª Instância, sustentando os seguintes argumentos:

  • Renda insuficiente: Alegou que o salário recebido no emprego atual não cobre todas as suas despesas de subsistência e estudos.
  • Direito de escolha: Afirmou que a troca da faculdade foi um direito legítimo de escolha profissional.
  • Solidariedade familiar: Argumentou que a assistência financeira do pai deveria ser mantida com base no dever de auxílio entre parentes.

Justiça destaca princípio da autorresponsabilidade

Ao analisar o recurso, o relator do caso no TJMG, desembargador Carlos Roberto de Faria, ressaltou que a obrigação alimentar não é automática após o filho completar 18 anos. A partir da maioridade, cabe ao jovem demonstrar a real incapacidade de garantir o próprio sustento.

O magistrado observou que a pensão não deve custear indecisões profissionais de quem já se encontra inserido no mercado de trabalho.

“Não se trata de incentivar o pai a não ajudar o filho que demonstra interesse em expandir o currículo e a capacitação de seu curso de formação, mas de se evitar que a manutenção da pensão, no caso em análise, desvirtue o instituto dos alimentos, transformando-o em um incentivo à acomodação e à dependência prolongada”, destacou em seu voto o desembargador Carlos Roberto de Faria.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior acompanharam integralmente o voto do relator. O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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