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Nova lei normatiza autorreligação de água e proíbe multas após quitação de débito em Valadares

by Igor França
setembro 17, 2026
in Governador Valadares
Nova lei normatiza autorreligação de água e proíbe multas após quitação de débito em Valadares

FOTO: Águas de Valadares/ Divulgação

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Os moradores de Governador Valadares contam com a garantia legal de um procedimento que já estava previsto facilitando o religação do abastecimento de água na cidade. Promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial, a Lei nº 7.937/2026 normatiza a autorreligação e proíbe expressamente a concessionária Águas de Valadares de cobrar taxas ou multas por violação do lacre do hidrômetro, desde que o consumidor comprove a quitação dos débitos.

A legislação oficializa um modelo sem burocracia que busca evitar transtornos para famílias e comércios que dependem do serviço no dia a dia.

Como funciona o procedimento de autorreligação

O processo de autorreligação, que já vinha sendo oferecido pela concessionária para dar agilidade aos clientes, segue um fluxo simples de validação:

  1. Quitação do débito: O morador realiza o pagamento da fatura pendente ou faz a negociação da dívida.
  2. Comunicação de pagamento: O cliente entra em contato com a Águas de Valadares por meio do atendimento presencial ou call center para apresentar o comprovante.
  3. Retirada do lacre: Com os dados confirmados, o próprio morador recebe a orientação para remover o lacre e reabrir o registro do cavalete.

Benefícios assegurados pela legislação

A consolidação da medida em lei traz garantias importantes para a população valadarense:

  • Retorno imediato: Elimina a necessidade de aguardar o deslocamento de uma equipe técnica, permitindo a liberação do fluxo de água logo após a quitação.
  • Isenção de cobranças: O procedimento não gera taxa de religação nem imposição de multas adicionais ao consumidor adimplente.
  • Garantia em casos de urgência: Em situações de necessidade essencial, o morador tem o direito assegurado de efetuar a retirada do lacre após informar o pagamento.
  • Notificação prévia: A concessionária permanece obrigada a emitir aviso prévio e físico sobre eventuais cortes, contendo orientações para a regularização.

Concessionária reforça a importância da quitação prévia

Embora a lei garanta o direito de autorreligação sem aplicação de sanções, a empresa alerta que a remoção do dispositivo não deve ser feita antes do pagamento e da devida comunicação pelos canais oficiais.

A lei estabelece ainda que a concessionária deve efetuar a religação técnica em até 24 horas caso o cliente prefira aguardar o atendimento tradicional, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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