Os moradores de Governador Valadares contam com a garantia legal de um procedimento que já estava previsto facilitando o religação do abastecimento de água na cidade. Promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial, a Lei nº 7.937/2026 normatiza a autorreligação e proíbe expressamente a concessionária Águas de Valadares de cobrar taxas ou multas por violação do lacre do hidrômetro, desde que o consumidor comprove a quitação dos débitos.
A legislação oficializa um modelo sem burocracia que busca evitar transtornos para famílias e comércios que dependem do serviço no dia a dia.
Como funciona o procedimento de autorreligação
O processo de autorreligação, que já vinha sendo oferecido pela concessionária para dar agilidade aos clientes, segue um fluxo simples de validação:
- Quitação do débito: O morador realiza o pagamento da fatura pendente ou faz a negociação da dívida.
- Comunicação de pagamento: O cliente entra em contato com a Águas de Valadares por meio do atendimento presencial ou call center para apresentar o comprovante.
- Retirada do lacre: Com os dados confirmados, o próprio morador recebe a orientação para remover o lacre e reabrir o registro do cavalete.
Benefícios assegurados pela legislação
A consolidação da medida em lei traz garantias importantes para a população valadarense:
- Retorno imediato: Elimina a necessidade de aguardar o deslocamento de uma equipe técnica, permitindo a liberação do fluxo de água logo após a quitação.
- Isenção de cobranças: O procedimento não gera taxa de religação nem imposição de multas adicionais ao consumidor adimplente.
- Garantia em casos de urgência: Em situações de necessidade essencial, o morador tem o direito assegurado de efetuar a retirada do lacre após informar o pagamento.
- Notificação prévia: A concessionária permanece obrigada a emitir aviso prévio e físico sobre eventuais cortes, contendo orientações para a regularização.
Concessionária reforça a importância da quitação prévia
Embora a lei garanta o direito de autorreligação sem aplicação de sanções, a empresa alerta que a remoção do dispositivo não deve ser feita antes do pagamento e da devida comunicação pelos canais oficiais.
A lei estabelece ainda que a concessionária deve efetuar a religação técnica em até 24 horas caso o cliente prefira aguardar o atendimento tradicional, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.





