O Tribunal do Júri de Santa Maria do Suaçuí condenou um homem a 37 anos de prisão em regime fechado pelos homicídios qualificados de pai e filho. Os crimes ocorreram no dia 18 de junho de 2015, no município de Cantagalo, Leste de Minas Gerais. O réu, que aguardava o julgamento em liberdade, teve a prisão decretada e foi preso imediatamente após a leitura da sentença no plenário.
A condenação ocorreu 11 anos após os fatos, atendendo integralmente à denúncia apresentada pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Alair Elias Neto.
Conflito fundiário e emboscada
De acordo com as investigações e a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o acusado mantinha desavenças antigas com uma das vítimas devido a disputas por limites de terras na região. O crime foi planejado e executado como desfecho dessa rotina de conflitos.
A acusação comprovou no processo as circunstâncias em que as vítimas foram mortas:
- Dinâmica do ataque: Pai e filho voltavam do trabalho quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo.
- Recurso que dificultou a defesa: O condenado se aproximou em uma motocicleta com o farol apagado para evitar ser identificado e impedir qualquer reação das vítimas.
- Qualificadoras aceitas: O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa dos atingidos.
Decisão do Júri e prisão imediata
Ao término do julgamento, os jurados confirmaram a autoria e a materialidade do duplo homicídio, fixando a pena definitiva em 37 anos de reclusão.
Os promotores de Justiça destacaram a importância do veredito diante do tempo decorrido desde a data do crime. A atuação do Ministério Público garantiu a responsabilização penal do autor e o cumprimento imediato da pena logo após o encerramento da sessão no Fórum.





