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Bacia Hidrográfica do Rio Doce: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

De acordo com a ANA, os usuários têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, em 2024.

by Sávio Scarabelli
janeiro 6, 2025
in Leste de Minas
Bacia Hidrográfica do Rio Doce: prazo para pagamento da taxa de uso da água de domínio da União vence em 30 de abril

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). FOTO: Arquivo/Governo Federal

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POR Marquezan Araújo/Brasil 61

Os proprietários de áreas rurais que possuem outorga de uso da água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce têm até 31 de janeiro para preencher a Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH). A medida antecede o pagamento pelo uso, em 2024, desses recursos hídricos. Os boletos da cobrança terão vencimento a partir de 30 de abril deste ano. A oitava parcela terá vencimento até 30 de novembro, de acordo com a Resolução ANA nº 124/2019.

Os boletos serão disponibilizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para ter acesso, basta escolher a opção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e depois clicar em “Emitir Boletos”. No mesmo local também é possível obter o extrato dos pagamentos já realizados, assim como verificar se há eventuais pendências. Os débitos existentes podem ser parcelados em até 60 vezes.

Região abrangida pela Bacia do Rio Doce

A Bacia Hidrográfica do Rio doce conta com nascentes a 1.200 metros de altitude, na região das serras da Mantiqueira e do Espinhaço, em Minas Gerais. O rio percorre cerca de 850 km até desaguar no Oceano Atlântico, no povoado de Regência, no município de Linhares, no Espírito Santo.

Finalidade dos recursos arrecadados 

Os valores são cobrados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). De acordo com a autarquia, a cobrança tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança.

As quantias arrecadadas são destinadas integralmente à agência de água da bacia, ou à entidade delegatária que exerce essa função. Os recursos devem ser aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei nº 9.433/1997.

A cobrança incide sobre os usos sujeitos à outorga, com exceção das outorgas preventivas e dos usos considerados insignificantes. O cálculo do valor para as finalidades Abastecimento Público, Consumo Humano e para os lançamentos de efluentes leva em conta o volume de água medido.

Desistência da outorga 

Se o usuário pretende abrir mão da outorga de direito de uso desses recursos hídricos, essa informação deverá ser comunicada à ANA, com o intuito de evitar cobranças indevidas. Esta solicitação pode ser realizada no Portal do Usuário.

Caso o empreendimento não tenha realizado o uso da água ou ainda não esteja em operação, deve preencher a declaração com medição de volumes iguais a zero.

Autor

  • Sávio Scarabelli

    Repórter e Editor em diferentes editorias da Rádio Mundo Melhor, como Governador Valadares, Leste de Minas, Política e Saúde. Formado em Comunicação Social - Habilitação: Jornalismo pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Já atuou nas redações da Rádio Cultura, Rede Oriente, g1 e ge. Atualmente também é repórter na TV Leste, afiliada Rede Record.

Tags: Rio Doce

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