Entraram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos de risco em aeroportos e aeronaves em todo o país. As normas visam coibir atos de indisciplina que ameacem a segurança, a ordem ou a integridade física de passageiros e tripulantes.
A principal novidade da Resolução Anac nº 800/2026 é o impedimento do passageiro de voar em trechos domésticos por um período de até 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência.
Como a nova diretriz se aplica na prática
A regulamentação concede autonomia para que companhias aéreas e operadores aeroportuários adotem ações imediatas assim que for identificado qualquer ato de indisciplina em solo ou durante o voo.
As equipes de bordo e de atendimento em solo passam a atuar sob o seguinte fluxo de contenção:
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Advertência e contenção: Aplicação de alertas verbais, contenção física do passageiro em caso de ameaça iminente e acionamento das forças policiais.
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Retirada do voo: Desembarque compulsório do infrator da aeronave antes da decolagem.
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Interrupção da viagem: Cancelamento da prestação do serviço de transporte para casos classificados como graves ou gravíssimos.
Cadastro compartilhado e multas financeiras
Para viabilizar a proibição de embarque, as companhias aéreas criarão um sistema integrado para o compartilhamento dos dados dos passageiros suspensos. Dessa forma, a restrição aplicada por uma empresa será reconhecida em todo o sistema de aviação comercial do país.
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Punição financeira: A Anac fixou uma multa-base de R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas, montante que pode ser ajustado ao término do processo administrativo.
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Garantia de ampla defesa: A penalidade será instaurada e comunicada pela empresa aérea responsável pelo voo da ocorrência, assegurando ao passageiro o direito de apresentar recurso defensivo.





