O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar na Justiça que impede o fechamento imediato da agência 3203 do Itaú Unibanco no município de Resplendor, no Vale do Rio Doce. A medida atende a um pedido de urgência feito pela Promotoria de Justiça local.
Por que a Justiça proibiu o fechamento da agência do Itaú em Resplendor?
A Justiça suspendeu o encerramento das atividades porque o Itaú Unibanco descumpriu as normas do Banco Central, deixando de apresentar o Relatório de Impacto Econômico e Social e de comprovar o aviso prévio de 30 dias aos clientes. A liminar determina a manutenção dos serviços presenciais e fixa multa diária em caso de descumprimento.
Prazos e reabertura imediata dos serviços
A decisão judicial impõe regras rígidas e prazos específicos para que a instituição financeira garanta o atendimento à população de Resplendor:
- Manutenção contínua: Todos os serviços reuniões presenciais devem ser mantidos por um prazo mínimo de 30 dias a partir da intimação;
- Prazo para reabertura: Caso a agência já tenha sido fechada antes da notificação, o banco tem um prazo improrrogável de 48 horas para reabrir a unidade;
- Autoatendimento: O restabelecimento completo dos caixas eletrônicos e terminais deve ocorrer no mesmo período de 48 horas.
Transferência de contas e irregularidades apontadas
Segundo o Ministério Público, o banco Itaú havia anunciado o fim das atividades presenciais no município e a transferência automática de todas as contas dos clientes para a cidade vizinha de Aimorés.
Contudo, a fiscalização do MPMG constatou que o processo violava os direitos dos consumidores da comarca ao omitir documentos exigidos pela regulação do Banco Central (Bacen). Com a liminar concedida, o encerramento abrupto fica suspenso enquanto os critérios legais são analisados.





